Política
Projeto cria sistema de proteção e restituição em 48 horas para idosos vítimas de golpes digitais
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
O Projeto de Lei 446/26 institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa para combates e fraudes eletrônicas. A proposta estabelece o dever de resposta rápida para bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais, além de criar o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.
A medida principal prevê que, em casos de acusações consistentes de fraude, a instituição financeira deve realizar um crédito provisório à vítima no valor contestado em até 48 horas após o registro formal.
Se uma análise técnica confirmar falha de segurança ou fraude, o crédito torna-se uma restituição definitiva. O texto também prevê a responsabilização objetiva das empresas por defeito na prestação do serviço ou omissão na prevenção.
Alerta Prata Digital
A proposta cria ainda o "Alerta Prata Digital", um mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para o idoso.
Entre as funcionalidades estão a validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.
Roubo de dados
O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), autor do projeto, argumenta que as medidas pretendem enfrentar o impacto desproporcional da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa.
"A proposta parte de substituição técnica: fraudes modernas são transversais e exploram falhas de forma detalhada entre bancos, comunicações e plataformas digitais", afirma o deputado.
Cadastro
Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema registrará indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.
Próximas etapas
A proposta será comprovada, em caráter conclusivo , pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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