Política
Projeto reduz tributo de resseguradoras nacionais
Proposta também altera limite para compensação de prejuízos fiscais de empresas de resseguros e retrocessão
O Projeto de Lei 3540/26, do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), propõe a redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%. A proposta também elimina, em determinadas condições, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais no setor de resseguros e retrocessão. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados.
A ideia, segundo Bulhões Jr., é aproximar a carga tributária brasileira das praticadas em outros países, como Bermudas (15%), Singapura (17%), Luxemburgo (24,94%) e Reino Unido (25%).
Quando uma seguradora assume um risco elevado – como o de uma usina, uma plataforma de petróleo ou uma catástrofe natural –, pode repassar parte desse risco a uma empresa especializada: a resseguradora. Esse mecanismo é conhecido como "seguro do seguro".
Assim, se o dano ocorrer, a resseguradora divide os prejuízos com a seguradora original, garantindo assim a estabilidade do sistema. A retrocessão se dá quando a resseguradora repassa parte dos riscos que assumiu a outra resseguradora, formando uma cadeia de distribuição de riscos, o que permite que eventos de grande magnitude sejam absorvidos pelo mercado sem comprometer nenhuma empresa individualmente.
Atualmente, o mercado de resseguradoras no Brasil é composto por empresas locais e outras com sede no exterior. As locais pagam CSLL e Imposto de Renda (IRPJ) integralmente no Brasil, enquanto as estrangeiras operam no mercado brasileiro sem recolher esses tributos.
Segundo Isnaldo Bulhões Jr., essa disparidade criou um desequilíbrio competitivo. Em 2019, tanto as resseguradoras nacionais quanto as internacionais detinham cerca de 50% do mercado. No entanto, em 2024, a participação das nacionais caiu para 28%, enquanto as internacionais avançaram para 72%, resultando em R$ 22,9 bilhões em prêmios repassados ao exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos no Brasil.
Compensar prejuízos
Pela regra geral, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos fiscais de anos anteriores com lucros futuros, mas essa compensação é limitada a 30% do lucro líquido ajustado em cada exercício. O projeto pretende afastar esse limite para as atividades de resseguro e retrocessão, desde que o resultado negativo acumulado não tenha sido absorvido em até três anos.
Próximos passos
A proposta ainda não foi designada a nenhuma comissão temática. Entretanto, devido à urgência aprovada em maio (não tramitando como Projeto de Lei Complementar 139/26), poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.
Para que o projeto se torne lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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