Política
Justiça manda retirar post de Fleming e ação da federação tucana de Aécio e JHC ainda tentou suspender perfil da Tribuna do Sertão até a eleição
Pedido da Federação PSDB-Cidadania, com procuração de Aécio Neves, do PSDB, partido de JHC, mirava publicação de pré-candidato ao senado sobre protesto contra censura e chegou a requerer a suspensão integral da conta do jornal no Instagram
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma publicação das redes sociais da Tribuna do Sertão em que o professor, jornalista e pré-candidato ao Senado da República pela Unidade Popular, Alexandre Fleming, protestava contra o que classificou como censura e cerceamento da imprensa em Alagoas.
A decisão foi proferida em representação eleitoral movida pela Federação PSDB-Cidadania, em defesa do pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas, o JHC, filho de João Caldas. A procuração da federação é assinada pelo deputado federal Aécio Neves, presidente nacional do PSDB.
A publicação questionada tratava de uma manifestação político-simbólica de Alexandre Fleming. No ato, segundo a manifestação apresentada pela Tribuna do Sertão à Justiça Eleitoral, o pré-candidato ao Senado apareceu com uma tarja preta na boca, denunciando o cerceamento da imprensa em Alagoas em razão de sucessivas ações judiciais e cobrando respostas sobre os investimentos do Iprev de Maceió no Banco Master.
A Tribuna do Sertão tomou conhecimento da ação antes da decisão e apresentou uma manifestação preventiva ao Juízo Auxiliar da Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas. No documento, o veículo afirmou que se manifestava espontaneamente antes mesmo da citação formal, invocando os princípios do contraditório e da ampla defesa, por entender que o pedido da federação tinha gravidade excepcional.
Na ação, além da remoção do conteúdo, a Federação PSDB-Cidadania pediu a suspensão cautelar integral da conta de Instagram da Tribuna do Sertão até o fim do período eleitoral. Para o jornal, esse pedido representaria risco de “dano irreversível e sistêmico à liberdade de imprensa e ao direito de informação de toda a sociedade alagoana”.
Na manifestação, a defesa da Tribuna sustentou que a publicação não era uma criação do jornal nem uma peça de propaganda eleitoral negativa, mas a cobertura de um ato público realizado por outro pré-candidato. O documento afirma que a Tribuna “limitou-se a noticiar a performance de oposição realizada por um candidato concorrente à eleição majoritária”, além de repercutir os termos da crítica feita publicamente por Fleming e abrir debate com os leitores sobre liberdade de imprensa no Estado.
É nesse ponto que surge a expressão “censura sobre a censura” — ou, como consta na própria manifestação da Tribuna, “censura ao quadrado”. A defesa argumentou que impedir a imprensa de divulgar que um pré-candidato ao Senado protestava contra a chamada mordaça judicial seria “a censura da notícia sobre a censura”. A expressão não é um conceito jurídico formal, mas uma formulação política e jornalística para descrever a retirada de uma publicação que tratava justamente de uma denúncia de silenciamento.
A Tribuna também contestou o uso de decisões liminares anteriores como argumento para sustentar uma suposta conduta reiterada do veículo. Segundo a manifestação, decisões provisórias, tomadas sem contraditório pleno, não poderiam ser transformadas em espécie de condenação prévia contra o jornal. A defesa afirmou que cada publicação possui “contexto, fonte, objeto e fato jornalístico próprios”, exigindo exame individualizado.
Outro ponto forte da manifestação foi a crítica ao que o jornal classifica como assédio judicial contra a imprensa. A defesa alegou que a sequência de ações, com pedidos de retirada de conteúdos, multas e comandos para impedir novas publicações sobre temas ligados ao Iprev de Maceió e ao Banco Master, pode produzir um efeito de intimidação contra jornalistas e veículos regionais.
No documento, a Tribuna afirma que “não há democracia plena sem que a imprensa possa expor dados oficiais e ecoar os protestos da sociedade civil”. A defesa também sustenta que não haveria propaganda eleitoral antecipada, por ausência de pedido explícito ou implícito de voto ou de não voto.
A manifestação ainda invocou precedentes sobre liberdade de imprensa e citou decisão do Supremo Tribunal Federal segundo a qual a retirada total ou parcial de conteúdos é medida excepcional, especialmente quando envolve atividade jornalística. Para a Tribuna, o bloqueio integral de uma página jornalística em rede social equivaleria, no ambiente digital, ao fechamento da redação ou à apreensão do maquinário de um jornal impresso.
A decisão judicial agora acrescenta mais um capítulo à disputa envolvendo publicações sobre JHC, o Iprev de Maceió, o Banco Master e os limites da crítica política no ambiente de pré-campanha em Alagoas.
A Tribuna do Sertão informa que cumpre decisões judiciais, mas reafirma o direito de noticiar decisões, ações eleitorais, pedidos de partidos e manifestações públicas de pré-candidatos. Para o veículo, informar a existência de um processo, registrar o teor de uma decisão e contextualizar o debate público não constitui ataque político, mas exercício regular do jornalismo.
O espaço permanece aberto para manifestação de Alexandre Fleming, da Federação PSDB-Cidadania, de JHC, de Aécio Neves e dos advogados citados.
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