Política
Capitão condenado a 50 anos de prisão por assassinato do ex-sogro da filha perde patente
Decisão do STM considerou o militar 'indigno' para o oficialato após crime em 2020
Condenado a quase meio século de prisão pelo assassinato a tiros do ex-sogro de sua filha, além de tentar matar a mulher e o filho da vítima, em novembro de 2020, o capitão reformado da Aeronáutica Luís Eduardo Ferreira de Mello, de 67 anos, perdeu a patente e o posto por decisão unânime do Tribunal de Honra do Superior Tribunal Militar (STM). O colegiado declarou o militar da Força Aérea Brasileira (FAB) 'indigno' para o oficialato. O Estadão teve acesso à decisão.
A pediu defesa a permanência do oficial nos quadros da FAB sob a alegação de que os fatos que ensejaram a instauração do Conselho de Justificação pelo Tribunal de Honra ocorreram quando Mello já se encontrava reformado. Os advogados do capitão alegaram que ele está com 'quase setenta anos de idade' , dos quais dedicaram grande parte de seus esforços profissionais e pessoais em defesa de nossa Pátria.
O julgamento ocorreu na semana passada. Para os ministros do Plenário do Tribunal de Honra, Luís Eduardo Ferreira de Mello 'afrontou os princípios da ética militar, o pundonor e o decoro da classe' .
O crime que levou o militar a uma pena de 49 anos, seis meses e 20 dias de prisão ocorreu em 22 de novembro de 2020, em Fortaleza. Segundo a ação penal, o oficial matou os tiros o bancário aposentado Fernando Carlos Pinto, de 59 anos, ex-sogro de sua filha, e também tentou matar a mulher e o filho da vítima em meio a um conflito familiar motivado por desentendimentos envolvidos a guarda do neto do militar, então com apenas dois anos de idade.
O juízo da 17.ª Vara Criminal e Vara de Audiências de Custódia do Poder Judiciário do Estado do Ceará, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva de Luís de Mello, assinalou a presença de 'indícios de autoria e da materialidade delitiva' .
O magistrado destacou, ainda, a ‘gravidade concreta da conduta delitiva’ e a evidente periculosidade do agente, motivos que caracterizaram situação de risco à ordem pública.
'A conduta delitiva revela-se concretamente grave' , pois o agente, utilizando-se de arma de fogo, disparou contra três vítimas, no caso pai, mãe e filho, sendo que este precisou ser socorrido para um hospital. Ação motivada por desentendimento familiar envolvendo o neto do autuado, praticada na presença da criança e da esposa, demonstrando a intensa gravidade concreta da conduta delitiva, diz a sentença.
O militar foi considerado prejudicado por um homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de duas tentativas de homicídio. O Conselho de Sentença também decidiu pela manutenção da sua prisão preventiva.
O crime ocorreu em um condomínio no bairro José Bonifácio, quando Fernando Carlos, a mulher e o filho visitavam a criança, fruto do relacionamento entre o filho da vítima e a filha do capitão. A família paterna havia obtido judicialmente o direito de visitar o menino aos domingos.
Os disparos ocorreram na presença da criança, da filha e da mulher do militar. O filho da vítima foi atingido no abdômen e precisou ser socorrido para atendimento hospitalar.
Um vídeo registrado parte da ação criminosa, informado pelo STM. Depoimentos nos autos do processo indicam que o militar deixou o local da discussão, subiu até o apartamento para buscar uma arma de fogo e retornou para efetuar os disparos.
No julgamento realizado pelo Tribunal de Honra do Superior Tribunal Militar, os ministros rejeitaram, por unanimidade, as preliminares apresentadas pela defesa, que alegavam a inconstitucionalidade da Lei nº 5.836/1972, a ocorrência de non bis in idem e a 'perda do objeto da ação' .
Sem mérito, o Tribunal entendeu que o oficial não apresentou justificativas capazes de demonstrar sua permanência no oficialato e aplicou a sanção prevista na Constituição, determinando a perda do posto e da patente.
O Conselho de Justificação foi instaurado pelo Comando da Aeronáutica para avaliar a permanência dos militares nos quadros da Força após os crimes atribuídos ao capitão da FAB.
A defesa sustentou, em audiência de custódia, que, embora os fatos fossem gravíssimos e tivessem provocado repercussão social, o oficial era primário, tinha bons antecedentes e nunca houve resposta a processo criminal, exigindo liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares. O pedido foi negado.
A Justiça destacou a gravidade concreta da conduta, a utilização de arma de fogo contra três membros da mesma família e a 'periculosidade do agente' .
O Conselho de Justificação registrou que, para o Comando da Aeronáutica, o caso comprometeu a imagem da instituição perante a sociedade.
O julgamento chegou a ser suspenso até o trânsito em julgado da ação penal na Justiça comum. Com as previsões criminais definitivas, o processo voltou a tramitar no Superior Tribunal Militar.
Os ministros concluíram que ' a gravidade dos fatos, a repercussão do episódio e a incompatibilidade da conduta com os valores que regem a carreira militar geraram o indigno oficial para o oficialato , justificando a perda do posto e da patente.'
No processo julgado pelo STM, o Conselho de Justificação foi instaurado pelo Comando da Aeronáutica após a reforma oficial da FAB responder criminalmente por homicídio consumado e duas provas de homicídio.
Com o trânsito em julgado da instrução na Justiça comum, o procedimento administrativo foi retomado e conduzido ao Tribunal, que, por unanimidade, concluiu que a gravidade da conduta é incompatível com os valores da carreira militar, declarando o oficial indigno para o oficialato e determinando a perda do posto e da patente.
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