Política

Informais adimplentes poderão renegociar dívidas de até R$ 15 mil por banco

Medida provisória cria o Desenrola Adimplentes e o Fies Empreendedor, com crédito especial para trabalhadores informais e ex-estudantes do Fies que mantêm pagamentos em dia.

Agência Senado 30/06/2026
Informais adimplentes poderão renegociar dívidas de até R$ 15 mil por banco
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Trabalhadores informais que compõem o pagamento de dívidas em dia poderão renegociar até R$ 15 mil por banco , com taxas de juros máximas de 1,99% ao mês e parcelas menores que as atuais. Além disso, os estudantes beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que mantêm as parcelas no dia poderão ter acesso a um crédito especial para investir no próprio negócio.

As medidas constam da Medida Provisória (MP) 1.373/2026 , que cria os programas Desenrola Adimplentes e Fies Empreendedor . A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (29).

O texto prevê que os beneficiários dos programas não poderão fazer apostas em apostas por seis meses. Para isso, o CPF será bloqueado nas plataformas de apostas regulamentadas no país durante o período.

A medida também autoriza a União a destinar R$ 3 bilhões ao Desenrola Adimplentes e R$ 1 bilhão ao Fies Empreendedor. Segundo o governo federal, os valores não terão impacto na meta fiscal.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória.

Desenrola Adimplentes

De acordo com o MP, os trabalhadores informais poderão renegociar dívidas com instituições financeiras, nas novas condições, desde que cumpram os critérios estabelecidos pelo programa.

Para ter acesso à renegociação, é necessário que pelo menos quatro parcelas tenham sido pagas até 28 de junho. Caso exista parcela em atraso, ela não poderá ter vencida há mais de 90 dias, contados até 28 de junho ou até a data de entrada no programa.

Ficam fora do programa dívidas de cartão de crédito, tanto parcelado quanto rotativo, cheque especial, crédito rural, consignado em folha de pagamento e operações com garantia real.

Dario Durigan, do Ministério da Fazenda, afirmou que o público-alvo são trabalhadores informais que mantêm suas contas no dia, mas pagam juros que variam de 6% a 12% ao mês. O objetivo, segundo ele, é permitir que esses beneficiários reorganizem a vida financeira. Dívidas com outras taxas de juros também poderão ser contempladas.

Não poderá participar do Desenrola Adimplentes trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), servidores públicos, pensionistas ou aposentados.

Como renegociar?

O interessado deve procurar o banco no qual possui a dívida e solicitar um novo acordo em até 90 dias , contados a partir de segunda-feira (29). A MP prevê que esse prazo poderá ser prorrogado para instituições financeiras com melhor desempenho no programa, conforme ato do Ministério da Fazenda.

O governo informou que haverá canais oficiais do programa para orientar os cidadãos específicos.

O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal estão automaticamente incluídos no Desenrola Adimplentes e poderão habilitar outras instituições financeiras. Caso o banco onde a dívida foi contratada não seja habilitada, o devedor poderá renegociar por meio de outra instituição participante, desde que seja aprovado na análise de risco.

O valor da nova operação de crédito não poderá ser superior a uma vez e meia o saldo devedor da dívida original renegociada. Assim, se o saldo pendente de R$ 10 mil, o novo crédito não poderá ultrapassar R$ 15 mil.

A medida provisória determina que as instituições financeiras excluam o desenvolvedor dos cadastros de inadimplentes em até cinco dias úteis após a formalização da renegociação e o pagamento da primeira parcela da nova operação, quando houver essa exigência.

Quais as novas condições?

Desenrola Adimplentes

Taxa de juros máxima: 1,99% ao mês.

Valor por beneficiário, por banco máximo: R$ 15 mil.

Prazo de quitação: equivalente à dívida original. Em algumas condições, poderá haver acréscimos de um a seis meses.

Valor da nova parcela: até 90% da parcela paga atualmente, incluindo juros e taxas.

Parcela mínima mensal: R$ 50.

Fies Empreendedor

O outro programa criado pela medida provisória, o Fies Empreendedor , não envolve renegociação de dívidas existentes. A proposta é oferecer crédito para investimento no próprio negócio do beneficiário.

Nesse programa, quem estudou com financiamento do Fies e eventualmente adimplente poderá contratar empréstimo como pessoa física ou como empresa, desde que seja sócio do negócio.

O governo federal estima que a iniciativa possa atingir entre 50 mil e 125 mil pessoas. Atualmente, há cerca de 500 mil ex-estudantes adimplentes com o Fies.

O Ministério da Fazenda, responsável por publicar norma interna com as condições do programa, antecipou os seguintes critérios no portal do governo federal:

Fies Empreendedor

Tempo de adimplência: pelo menos 36 meses, sem renegociação das parcelas nesse período.

Taxa de juros máxima: 11% ao ano.

Valor por beneficiário, por banco máximo: R$ 180 mil para pessoas jurídicas e R$ 80 mil para pessoas físicas.

Prazo de quitação: 96 meses para pessoas jurídicas e 60 meses para pessoas físicas.

Fundo protegido

A medida provisória que estabelece que as instituições financeiras, tanto no Desenrola Adimplentes quanto no Fies Empreendedor, poderão solicitar garantia ao Fundo de Garantia de Operações (FGO) para cobertura de risco de inadimplência.