Política
Comissão aprova restrição a ultraprocessados em cantinas escolares
Projeto proíbe venda e publicidade de produtos com alto teor de açúcar, sal e gorduras em escolas públicas e privadas da educação básica
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (30), um projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a venda e a publicidade de alimentos e bebidas em cantinas de escolas públicas e privadas. O objetivo do PL 4.501/2020 é promover a alimentação saudável em instituições de educação básica, que inclui educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
O texto aprovado segue agora para decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A proposta é um substitutivo apresentado pela relatora, senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), ao projeto do senador Jaques Wagner (PT-BA).
Além de proibir a venda de alimentos ultraprocessados, como salgadinhos de pacote e biscoitos recheados, a proposta também veda a comercialização de alimentos e bebidas com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal e edulcorantes, conforme os parâmetros das orientações alimentares do Ministério da Saúde. Para crianças menores de 2 anos matriculadas na educação infantil, o texto proíbe ainda a oferta de alimentos com açúcar, inclusive sucos naturais.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é transformar as cantinas escolares em espaços de incentivo a hábitos alimentares saudáveis desde a infância. Jaques Wagner argumenta que esses ambientes podem orientar os estudantes “para toda a vida na escolha de alimentos mais saudáveis e nutritivos”.
Para a senadora Dra. Eudócia, o ambiente escolar deve estar alinhado às políticas públicas de alimentação saudável e de proteção à infância.
“Não há coerência educacional em promover, de um lado, ações pedagógicas voltadas à alimentação adequada e saudável e, por outro lado, permitir que o espaço escolar seja amplamente ocupado por práticas de publicidade, promoções e estímulo ao consumo de produtos incompatíveis com as próprias diretrizes educacionais pelo Estado brasileiro”, destacou o relatora.
Lançamentos
O texto prevê que as cantinas deverão oferecer ao menos uma opção de lanche saudável por dia e especificar quais alimentos poderão ser comercializados. Entre as opções permitidas estão frutas, verduras, legumes, castanhas, sementes, iogurtes naturais sem açúcar, sanduíches naturais, bebidas à base de frutas e refeições balanceadas, com prioridade para alimentos produzidos localmente e com menor grau de processamento.
A proposta também determina que todos os estabelecimentos disponibilizem pelo menos uma opção de alimento e uma de bebida destinada a estudantes com necessidades alimentares específicas, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras restrições alimentares. Antes de iniciar suas atividades, as cantinas deverão obter licença sanitária ou licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária.
As regras também se aplicam a refeitórios, restaurantes, lanchonetes, empresas fornecedoras de alimentação escolar, serviços de entrega e outros sistemas de fornecimento de alimentos dentro das escolas. Esses estabelecimentos deverão observar as boas práticas sanitárias e adotar como referência o Guia Alimentar para a População Brasileira, o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos e as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Publicidade
Pelo texto, fica proibida a publicidade de produtos cuja comercialização não seja permitida nas escolas. Também será vedada qualquer forma de comunicação mercadológica relacionada a esses alimentos e bebidas, incluindo patrocínio de atividades escolares, divulgação de eventos, distribuição de brindes, prêmios e outras ações promocionais.
As escolas devem manter cartazes afixados com orientações sobre alimentação saudável e prática regular de atividade física.
Mudanças
O substitutivo acolhe alterações aprovadas anteriormente pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), além de emenda da senadora Teresa Leitão (PT-PE). Com isso, as novas regras passam a abranger toda a educação básica, incluindo o ensino médio.
O texto também incorpora conceitos do Guia Alimentar para a População Brasileira e estabelece princípios para a promoção da alimentação saudável, como a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, a prevenção da obesidade, o incentivo ao autocuidado, a reeducação alimentar e a prática de atividades físicas.
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