Política

Reajuste anual dos limites do microcrédito segue para a Câmara

Projeto aprovado na CAE prevê atualização automática dos valores de acesso ao PNMPO pelo IGP-M

Agência Senado 30/06/2026
Reajuste anual dos limites do microcrédito segue para a Câmara
O senador Laércio Oliveira relatou o projeto - Foto: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) o projeto que prevê o reajuste anual dos limites de saldo devedor para acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) . A proposta segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário do Senado.

O PNMPO oferece crédito para financiar atividades produtivas de microempreendedores, nas condições definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

O PL 1.472/2026 altera a lei que institui o programa. O relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), apresentou emendas para determinar que os limites de saldo devem ser reajustados anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) .

Correção anual

Atualmente, o CMN estabelece dois limites para acesso ao programa: um de R$ 21 mil para o soma das dívidas em operações de microcrédito na mesma instituição financeira; e outro de R$ 80 mil para o total das operações de crédito contratadas no sistema financeiro, excluído o financiamento habitacional.

Segundo o relator, a falta de atualização desses valores faz com que a inflação reduza, ao longo do tempo, o número de empreendedores aptos a acessar o programa. De setembro de 2020 a abril de 2026, a inflação medida pelo IPCA foi de 41,785%, enquanto o IGP-M acumulou 46,541% no mesmo período.

Alterações

O projeto original previa o reajuste anual desses dois limites pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e vedava a correção nos anos em que o índice apresentasse variação negativa.

O substitutivo apresentado por Laércio Oliveira amplia a regra para atingir qualquer limite de saldo devedor definido pelo CMN como condição de acesso ao PNMPO. O reajuste passa a ser anual e automático pelo IGP-M, sem necessidade de nova regulamentação.

O texto também esclarece que a atualização se aplica tanto aos limites por operação quanto aos limites relativos ao soma das dívidas em uma ou mais instituições financeiras. A primeira correção será feita quando a nova lei entrar em vigor, considerando a inflação acumulada desde o início da vigência da norma atual do CMN.

O substitutivo mantém a previsão de que não haverá reajuste caso o índice adotado registre variação negativa.

Para Laércio Oliveira, a medida corrige a perda do valor real dos limites de acesso ao programa provocada pela inflação.

— A resolução do CMN, ao fixar os limitadores para o acesso ao programa em termos nominais, torna o crédito cada vez menos acessível à população, como uma simples análise numérica o evidencia — afirmou o relator.