Política

CAE aprova em 1º turno importação simplificada de bens para pesquisa

Projeto facilita a entrada de insumos científicos no país, amplia mecanismos de isenção federal e segue para turno suplementar

Agência Senado 30/06/2026
CAE aprova em 1º turno importação simplificada de bens para pesquisa
Projeto foi alterado pelo relator, Izalci Lucas, e passará por votação suplementar - Foto: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30), em primeiro turno, um projeto de lei que simplifica a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. Como o texto aprovado é um substitutivo, ou seja, uma versão alternativa ao projeto original, a proposta ainda passa por turno suplementar.

O PL 2.374/2019 , de autoria do senador Romário (PL-RJ), altera a Lei 8.010, de 1990, com o objetivo de desburocratizar a importação de insumos por pesquisadores e instituições credenciadas, além de ampliar mecanismos de isenção tributária e de liberação automática de cargas.

A proposta original apresenta uma série de medidas para acelerar e facilitar a entrada de insumos no país, incluindo liberação imediata e isenção de tributos de qualquer natureza. No entanto, por questões de competência federativa — já que o Congresso Nacional não pode legislar sobre impostos estaduais —, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), restringiu a isenção aos tributos federais.

A nova versão também elimina dispositivos considerados imprecisos e normas redundantes sobre a celeridade dos processos de importação.

Outra alteração relevante feita pelo relator foi a revogação de um artigo da Lei 8.010 que limitava a quantidade de importações com isenção de impostos para pesquisa. Segundo Izalci, esse limite dificulta o acesso a materiais essenciais e gera insegurança jurídica.

O texto também retira trechos da proposta original que determinou ao Poder Executivo a criação de um novo cadastro de pesquisadores. Para o relator, essa exigência ultrapassaria a função do Legislativo e invadiria competências do governo.

Em substituição, a nova determinação de que uma lista de pesquisadores e instituições já cadastradas na versão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) seja divulgada de forma ampla, em conformidade com o regulamento, com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Informações

O projeto obriga o CNPq a enviar periodicamente dados sobre remessas à Receita Federal e à Carteira de Comércio Exterior (Cacex), para fins de fiscalização e estatística. A proposta também permite que pesquisadores credenciados ingressem no país com bens científicos como bagagem acompanhada.

As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.

De acordo com o relator, as mudanças que buscam dar mais transparência e agilidade ao processo de importação, sem criar exigências desnecessárias ou contrariar outras normas legais.

Izalci destacou que a medida corrige distorções que prejudicam a ciência nacional, como a escassez de insumos provocada pela limitação de cotas e pela burocracia alfandegária. Ele citou como exemplo recente o esgotamento da cota de autorização dois meses antes do final de 2025, conforme noticiado pela imprensa.