Política
Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada segue para a CCJ
Proposta aprovada na Comissão de Segurança Pública altera a Lei de Defesa da Concorrência e prevê sanções civis e administrativas para empresas envolvidas em práticas corruptas nas relações privadas.
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou, nesta terça-feira (30), uma proposta que inclui uma chamada de corrupção privada entre as infrações contra a ordem econômica. O Projeto de Lei 4.638/2020 segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e de outros parlamentares, o texto recebido parecer favorável ao senador Jorge Kajuru (PSB-GO). A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas.
A proposta também permite reduzir multas e prazos de avaliação quando a empresa comprova a existência de mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.
O relator modificou a forma de avaliação dos programas de integridade, também conhecida como compliance . Em vez de adotar as disposições previstas na Lei Anticorrupção, como anterior ao projeto original, o parecer estabelece que o regulamento caberá ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável pela aplicação das sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.
De acordo com o texto aprovado, a existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das avaliações em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de ser identificado em investigação do poder público.
A proposta original prévia ou benefício quando uma irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. Kajuru alterou esse ponto para estimular a comunicação formal dos fatos às autoridades.
Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das avaliações, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.
O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu reunião da CSP, afirmou que a medida chega em boa hora para combater o chamado “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.
— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outro para obter uma espécie de vantagem concorrencial com armadilha também é algo extremamente prejudicial para o sistema econômico, e não apenas para o prejudicado diretamente — afirmou.
Corrupção privada
Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empresário ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.
O texto caracteriza claramente como infrações o desvio de clientela para concorrente, a facilitação de acordo ou contrato comercial, a concessão de descontos em vendas e o aumento de preços de compras.
A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.
Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas enquadra-se como infração contra a ordem econômica.
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