Política
Dino, Moraes, Zanin e Gilmar apresentam voto conjunto que reduz restrições a penduricalhos
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes anunciaram nesta sexta-feira, 26, um voto conjunto no julgamento virtual das várias ações que vão chancelar ou modificar os limites pela Corte, em março deste ano, ao pagamento de penduricalhos. O voto dos magistrados abranda restringe previsões anteriormente.
Um dos principais retrocessos dos ministros foi a autorização para que os tribunais e unidades do MP convertam em dinheiro em horas extras do plantão presencial, desde que cumpra o limite de 35% do teto do funcionalismo público. No caso de plantio virtual, os magistrados e promotores só poderão receber pelas horas em que foram efetivamente acionados.
Os ministros também reiteraram a permissão para que tribunais e unidades do Ministério Público paguem por períodos de férias, licenças-prêmio e plantões judiciais adquiridos antes da data da decisão do STF que impõe limites a esses pagamentos.
O voto conjunto obtido ainda um penduricado exigido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que tivesse sido autorizado na decisão anterior da Corte: a valorização por tempo de antiguidade na carreira (PVTAC). O benefício segue os mesmos moldes do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também conhecido como quinquênio, que confere um adicional de 5% nos relatórios a cada cinco anos de trabalho, até o máximo de 35 anos.
Pela proposta de regra dos ministros, dos magistrados e procuradores que fazem jus a esse benefício não precisarão exigir o pagamento, pois serão contemplados automaticamente. O penduricalho deve valer nesses moldes até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editem normas para disciplinar o seu pagamento. O benefício também será concedido aos aposentados.
Outro afrouxamento proposto pelos ministros é a possibilidade de o PVTAC ser pago simultaneamente ao ATS, penduricado que utiliza os mesmos critérios de pagamento. A única imposição pelo magistrado é a utilização do mesmo tempo de atividade jurídica para os cálculos de pagamento. Eles justificaram que o ATS tem caráter remuneratório, portanto não poderia ser confundido com o outro benefício, apesar de critérios semelhantes para o pagamento.
O voto de Dino, Zanin, Moraes e Gilmar também autoriza os órgãos do Judiciário e do MP a pagarem gratificações aos magistrados, promotores e procuradores que atuam em comarcas de difícil provimento. Todos os benefícios reconhecidos antes da decisão deste julgamento serão válidos, diferentemente dos que virão a ser editados posteriormente.
Em maio, os quatro ministros expediram um voto conjunto que proibiria as instituições de revisar, reclassificar ou reestruturar comarcas, cargos e funções. Eles identificaram à época que os órgãos promoveram mudanças para considerar mais postos de trabalho como locais de difícil provimento e, assim, garantir o pagamento do penduricalho, driblando a decisão do STF. O tema não foi revisitado neste julgamento.
Os ministros desligaram como contrapartida que seja respeitado o limite de 35% do valor estabelecido para o pagamento de todos os penduricalhos - ou seja, a conversão desses benefícios em dinheiro deve respeitar o novo teto estabelecido pelo STF. Por outro lado, os ministros vetaram o pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio creche, ou benefícios similares, exigidos pelas associações.
Por fim, eles também autorizaram a acumulação de penduricalhos como as gratificações por exercício cumulativo de jurisdição e por exercício de jurisdição de natureza indenizatória, assim como a obtenção de auxílio-saúde por meio de reembolso. Todos esses benefícios devem seguir o limite de 35% estabelecido anteriormente pelo STF.
O voto ainda propõe que o corregedor nacional de Justiça encaminhe ao STF a relação dos penduricalhos criados antes da decisão da Corte e cuja legalidade e regularidade foram verificadas. Restam as manifestações de outros seis ministros da Corte: Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
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