Política
Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados
Texto define direitos e deveres de fornecedores e distribuidores e segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse tipo de contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para a compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área específica.
A proposta estabelece direitos e deveres das duas partes, além de regras para a rescisão do contrato. As novas normas não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que permanecem sujeitas à legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, de autoria do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta comprovada em conjunto, o PL 2059/19 , foi rejeitada.
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O contrato deverá informar quais produtos serão distribuídos, o território de atuação do distribuidor, os investimentos necessários para iniciar o negócio, as instalações que serão usadas para armazenar e acomodar os produtos e os equipamentos necessários à distribuição.
O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato deverão ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, realizando publicidade dos produtos, fornecendo apenas as mercadorias solicitadas e registrando por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.
Entre as vedações, o fornecedor não poderá atuar nem permitir que terceiros atuem no território do distribuidor, vendam diretamente ao varejista sem autorização, exijam investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor, condicionem a compra de um produto à aquisição de outro, importem a contratação de discussões de serviços ou interfiram na gestão da empresa distribuidora.
O fornecedor, no entanto, poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.
O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter as instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.
Extinção do ta
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para que o distribuidor recupere o investimento realizado.
O contrato poderá ser encerrado ao fim do prazo previamente definido, por decisão de uma das partes, por descumprimento contratual ou por aumento anormal de custos. A extinção deverá ser comunicada com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto nos casos de aumento anormal de custos.
Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou por causa do seu fim, deverá comprar o estoque de seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que sejam válidos para consumo.
O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor, incluído no contrato, que não poderá ser inferior a 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a rescisão contratual, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
Também caberá ao fornecedor indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando houver cláusula de investimento exclusivo.
Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Segundo ele, muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem possibilidade de negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será comprovada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para mudar a lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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