Política
Prisão preventiva para quem bebe e mata no trânsito tem parecer favorável na CCJ
Projeto amplia punições para motoristas sob efeito de álcool, drogas ou medicamentos que causem mortes ou lesões graves
O projeto de lei que amplia a possibilidade de prisão preventiva para quem dirige consumir após bebida alcoólica e causa lesões graves ou mortes no trânsito está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O PL 4.668/2020 também poderá alcançar condutores que tenham sob efeito de drogas ilícitas ou de medicamentos capazes de comprometer a capacidade de direção.
“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justificou o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), autor da proposta.
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou voto favorável à aprovação do projeto no mês passado, mas sugeriu ajustes para tornar o texto mais claro.
Prisão
O projeto acrescenta um inciso ao artigo 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Homicídio culpado
A proposta aumenta a pena de reclusão para homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando houver consumo de álcool, drogas ou medicamentos que comprometam a condução. A tolerância passaria a ser de 6 a 10 anos , contra os atuais 5 a 8 anos.
O texto mantém a aplicação de multa e a suspensão ou suspensão do direito de obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou documentos equivalentes.
Lesão corporal grave
Também há aumento de pena por lesão corporal grave ou gravíssima quando o motorista estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A proteção passaria de 2 a 5 anos para 3 a 6 anos .
Nesses casos, também poderá ser decretada prisão preventiva. A mesma possibilidade será aplicada a situações envolvendo corridas ilegais, rachas, disputas ou manobras perigosas em via pública.
A relatora substituiu a expressão “substância psicoativa que determina dependência” por uma formulação mais ampla: “substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de condução”. O voto de Dorinha também atribuiu ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a responsabilidade de regulamentos regulamentares quais materiais e medicamentos se enquadrarão nessa categoria.
Caso seja aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor após 180 dias, e não imediatamente após a publicação, como anteriormente a proposta original de Zequinha Marinho.
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