Política

Novos estudantes de medicina terão de passar no Enamed para exercer a profissão

Medida provisória condiciona inscrição nos conselhos regionais de Medicina à aprovação no exame nacional

Câmara dos Deputados 22/06/2026
Novos estudantes de medicina terão de passar no Enamed para exercer a profissão
Estudantes de medicina terão de passar no Enamed para obter registro profissional nos CRMs

A Medida Provisória 1370/26 determina que estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de agora deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional nos conselhos regionais de Medicina (CRMs).

Os candidatos reprovados poderão refazer a prova em edições posteriores, previstas para ocorrer semestralmente.

A nova exigência se soma à função atual do Enamed, que avalia estudantes e cursos de medicina. Aplicado desde 2025 aos alunos do sexto ano, o exame também será realizado por estudantes do quarto ano, neste caso apenas com finalidade diagnóstica e de aprimoramento da qualidade do ensino.

Segundo o governo federal, a medida busca impedir que profissionais sem formação adequada ingressem no mercado de trabalho.

Resultados

Em 2025, primeiro ano de aplicação do exame, 67% dos 39.258 formandos tiveram desempenho considerado proficiente. De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os resultados mais baixos foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos.

O documento aponta ainda que houve expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente no setor privado, inclusive por meio de decisões judiciais.

Revalida

O Enamed também substituirá a etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), exigido de médicos formados no exterior que pretendem atuar no Brasil.

A mudança não afetará os profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase do Revalida.

Projeto do Senado

A medida provisória reproduz trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Um dos principais pontos de divergência está na definição de quem aplicará a prova. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina (CFM), durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

O governo federal, por sua vez, defende que o Ministério da Educação (MEC) coordene o exame. Conforme a medida provisória, a habilitação profissional e a avaliação dos cursos integram a mesma política pública.

O texto também afirma que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, alinhada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas

O CFM poderá participar das provas por meio de uma comissão consultiva a ser criada pelo MEC. O grupo também poderá contar com representantes da Associação Médica Brasileira (AMB), dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

A medida provisória cria ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos programas de residência.

O texto proíbe a divulgação das notas dos estudantes. No entanto, a pontuação obtida pelos alunos do sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo, a legislação atual já prevê medidas como redução de vagas autorizadas e suspensão de novos vestibulares.

Origem do Enamed

O Enamed foi criado em 2025 como instrumento anual de avaliação da formação médica. Na área de medicina, substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diferentes cursos de graduação em ciclos de três anos.

O Congresso Nacional terá até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Conheça a tramitação de medidas provisórias