Política
MP torna prova do MEC pré-requisito para exercício da medicina
Medida provisória determina aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina
Os estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) , aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A exigência está prevista em medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A regra valerá apenas para estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026 . Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, que serão realizadas semestralmente.
A nova exigência é soma ao objetivo atual da Enamed, que desde 2025 avalia o desempenho dos alunos do sexto ano e das instituições de ensino. A prova também será aplicada aos estudantes do quarto ano, exclusivamente com diagnóstico específico e de melhoria da qualidade da educação médica — medida já anunciada pelo MEC em 2025 e agora incluída na medida provisória.
De acordo com o governo federal, a iniciativa busca evitar que médicos sem formação adequada ingressem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, indicaram que 67% dos 39.258 formandos — o equivalente a dois terços — tiveram desempenho proficiente. Segundo a exposição dos motivos da nova norma, os piores resultados foram registrados em instituições públicas e privadas com fins lucrativos.
“Nos últimos anos, recomendou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, afirma o documento.
Projeto no Senado
A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, é atribuir ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.
A definição da instituição responsável pelo exame é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal sustenta que o MEC deve coordenar a avaliação porque a habilitação profissional e a avaliação dos cursos são dimensões complementares de uma mesma política pública.
“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”, diz o texto.
Outras regras
O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva a ser criada pelo MEC. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e representantes da sociedade civil também poderão integrar o colegiado.
A medida provisória também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica , com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas de residência no país.
A norma veda a divulgação da pontuação individual dos alunos, mas prevê que a nota obtida na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.
Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual já prevê avaliações como redução do número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras medidas.
Revalida
O Enamed substituirá a primeira fase, de caráter teórico, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pela Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que habilita médicos formados no exterior a atuar no Brasil. A exigência não será aplicada aos profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase da Revalida.
Exames anteriores
O Enamed foi criado em 2025 como instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Na medicina, ele substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diversas graduações, com cada área do conhecimento examinada a cada três anos.
A medida provisória altera as seguintes normas: Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); lei que institui a Revalida; lei que regulamenta a atividade médica; lei que disciplina os Conselhos de Medicina; e lei que criou o Programa Mais Médicos.
O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovada, a proposta será convertida em lei.
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