Política

MP torna prova do MEC pré-requisito para exercício da medicina

Medida provisória determina aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina

Agência Senado 22/06/2026
MP torna prova do MEC pré-requisito para exercício da medicina
- Foto: Giordano Toldo / PUCRS

Os estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) , aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A exigência está prevista em medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A regra valerá apenas para estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026 . Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições posteriores, que serão realizadas semestralmente.

A nova exigência é soma ao objetivo atual da Enamed, que desde 2025 avalia o desempenho dos alunos do sexto ano e das instituições de ensino. A prova também será aplicada aos estudantes do quarto ano, exclusivamente com diagnóstico específico e de melhoria da qualidade da educação médica — medida já anunciada pelo MEC em 2025 e agora incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a iniciativa busca evitar que médicos sem formação adequada ingressem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, indicaram que 67% dos 39.258 formandos — o equivalente a dois terços — tiveram desempenho proficiente. Segundo a exposição dos motivos da nova norma, os piores resultados foram registrados em instituições públicas e privadas com fins lucrativos.

“Nos últimos anos, recomendou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, afirma o documento.

Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, é atribuir ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

A definição da instituição responsável pelo exame é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal sustenta que o MEC deve coordenar a avaliação porque a habilitação profissional e a avaliação dos cursos são dimensões complementares de uma mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades do SUS”, diz o texto.

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva a ser criada pelo MEC. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e representantes da sociedade civil também poderão integrar o colegiado.

A medida provisória também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica , com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas de residência no país.

A norma veda a divulgação da pontuação individual dos alunos, mas prevê que a nota obtida na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

Cursos de medicina com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual já prevê avaliações como redução do número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras medidas.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase, de caráter teórico, do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos pela Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), que habilita médicos formados no exterior a atuar no Brasil. A exigência não será aplicada aos profissionais que já tenham sido aprovados na primeira fase da Revalida.

Exames anteriores

O Enamed foi criado em 2025 como instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Na medicina, ele substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia diversas graduações, com cada área do conhecimento examinada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas: Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); lei que institui a Revalida; lei que regulamenta a atividade médica; lei que disciplina os Conselhos de Medicina; e lei que criou o Programa Mais Médicos.

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovada, a proposta será convertida em lei.