Política

Mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter 12 meses para representar contra agressor

Lei sancionada pelo presidente Lula amplia prazo, que antes era de seis meses, e altera o Código Penal, a Lei Maria da Penha e o Código de Processo Penal.

Agência Senado 19/06/2026
Mulheres vítimas de violência doméstica passam a ter 12 meses para representar contra agressor
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. A ampliação do prazo está prevista na Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).

Antes, o prazo estabelecido pela legislação era de seis meses. A nova norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para garantir mais tempo às vítimas nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O prazo de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Tramitação

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e, em seguida, encaminhada para sanção presidencial.

No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, fatores que podem dificultar a decisão de procurar as autoridades.

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo oferece à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.