Política
STJ recebe denúncia contra procuradora por desvio milionário de verba destinada a catadores
Procuradora do Trabalho no Paraná e contadora são acusadas pelo MPF de desviar recursos de projeto social; defesas negam irregularidades
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Margaret Matos de Carvalho, procuradora do Trabalho no Paraná, e a contadora Rejane Costa de Oliveira Paredes. Elas são acusadas de desviar R$ 6 milhões de recursos que deveriam ser destinados a um projeto social voltado para catadores de materiais recicláveis.
A defesa de Margaret Matos de Carvalho classificou a acusação como “uma grande injustiça” e afirmou estar certa de que a inocência do procurador será comprovada. Já a defesa de Rejane Costa de Oliveira Paredes informou que respeita a decisão do STJ, mas ressaltou que a obtenção da denúncia não representa notificação nem julgamento definitivo de culpa. Também sustentou que a atuação do contadora foi prejudicial ao técnico-contábil, sem poder de gestão, sem poderes bancários e sem participação em desvio de valores.
Os recursos apontados como desviados tiveram origem em um acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma instituição financeira.
O caso teve início quando o MPT ajuizou uma ação contra um banco por dumping social, prática relacionada à redução de custos de produção mediante o descumprimento de direitos trabalhistas.
A instituição financeira foi condenada em primeira instância por danos morais coletivos e deveria pagar uma multa milionária. Na sentença, o magistrado responsável pelo caso definindo quais organizações receberão os valores.
Segundo o MPF, foi nessa etapa que teria começado a atuação ilícita de Margaret Matos de Carvalho, procuradora do MPT no Paraná.
De modo geral, a atuação do Ministério Público do Trabalho é voltada à defesa dos interesses da sociedade perante os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e ao combate às irregularidades coletivas nas relações de trabalho.
Margaret, no entanto, teria se valido a carga para obter benefício próprio. De acordo com a denúncia, ela recorreu a um trecho específico da decisão: aquele em que o magistrado determinou que os valores seriam destinados a pessoas registradas junto ao TRT.
Para um procurador, caberia ao MPT escolher as organizações beneficiadas pelos recursos. Ela recorreu e passou a atuar para viabilizar um acordo com a instituição financeira.
O acordo foi celebrado, e o banco ficou obrigado a pagar R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor correspondente à metade do montante fixado na sentença original, segundo o MPF.
Parte dos R$ 10 milhões foi destinada ao Instituto Lixo e Cidadania (Ilix), entidade paranaense que desenvolve atividades externas à inclusão social de catadores de materiais recicláveis.
Durante o julgamento no STJ, o MPF destacou que a análise da prestação de contas do instituto acordos que parcela significativa dos recursos recuperados não foi aplicada nas finalidades sociais que justificaram a destinação da verbal.
As investigações apontaram pagamentos a empresas ligadas ao gestor da entidade, repasses sem justificativa adequada e outras movimentações incompatíveis com os objetivos do projeto.
Segundo a denúncia, os valores que deveriam financiar ações sociais foram utilizados para empresas beneficiárias familiares e de fachada vinculadas a Rejane Costa de Oliveira Paredes.
A contadora teria recebido cerca de R$ 1,2 milhão sob o argumento de prestação de serviços contábeis.
Ainda de acordo com o MPF, a dupla teria usado parte da palavra para viajar para Maceió (AL), conhecido como destino turístico do Nordeste.
Entre as provas relatadas, elementos obtidos por meio de quebra de sigilo fiscal e bancário indicam reprovação e ausência de fornecimento de contas de R$ 6 milhões dos R$ 7 milhões repassados ao instituto.
O MPF também pediu a manutenção das medidas de afastamento da carga de Margaret Matos, impostas durante a investigação.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou pelo recebimento da denúncia. Para ele, há materialidade suficiente, constatada em laudo pericial contábil do MPT, extratos bancários, relatórios de informações e documentos do inquérito civil, do processo administrativo disciplinar (PAD) e de correção extraordinária.
Margaret e Rejane sofreram-se pelo crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. O crime ocorre quando o funcionário público, que tem posse lícita de dinheiro, valor ou bem móvel em razão da carga, altera especificamente o bem e o destino para lucros próprios ou de terceiros.
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