Política
PGR defende rejeição de ações que pedem suspender Lei da Dosimetria
Em parecer ao Supremo, Paulo Gonet afirma que a norma deve continuar em vigor enquanto o mérito das ações não for julgado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a suspensão imediata da chamada Lei da Dosimetria, norma que beneficia condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito de quatro ações que questionam a constitucionalidade da lei, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que a norma deve permanecer em vigor até que o mérito dos questionamentos seja analisado pela Corte. As ações são relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Gonet, os argumentos apresentados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) não demonstram fundamento suficiente para justificar a suspensão cautelar da lei.
O procurador-geral sustentou que não houve violação ao princípio do bicameralismo nem ao devido processo legislativo na análise do veto presidencial pelo Congresso, que resultou na sanção da norma. Para ele, as alterações feitas pelo Senado não foram substanciais a ponto de exigir o retorno da proposta à Câmara dos Deputados.
“Não houve desfiguração da proposição aprovada pela Câmara, mas ajuste da sua expressão técnica, a fim de conferir maior coerência interna ao projeto. Não houve inserção de matéria estranha, criação de instituto autônomo ou submissão do objeto legislativo a disciplina diversa”, escreveu Gonet, ao tratar da condução do veto em sessão conjunta do Congresso.
Na avaliação do procurador-geral, o fato de a lei ter surgido em meio a debates públicos sobre anistia aos condenados pelos atos de 8 de janeiro não é suficiente para caracterizar desvio de finalidade.
“Os acontecimentos concretos, as controvérsias públicas ou os diagnósticos institucionais provocados por situações históricas são fatores naturais de incentivo para a atuação legislativa. As inovações no direito positivo ocorrem justamente pela percepção de que a realidade comporta ou demanda esquadro regulatório diferenciado. Certamente isso não torna tais atos normativos necessária e indevidamente casuísticos”, afirmou.
Gonet também diferenciou a lei aprovada do conceito de anistia a crimes contra o Estado Democrático de Direito. “A anistia extingue a punibilidade, apaga os efeitos penais do fato anistiado e possui disciplina constitucional própria; já a Lei n. 15.402/2026 não declara extinta a punibilidade, não elimina a tipicidade dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, não desconstitui condenações e não impede a responsabilização penal dos autores, modificando, tão somente, critérios legais de dosimetria e execução penal”.
Para o procurador-geral, “ainda que tais alterações possam produzir efeitos favoráveis a determinados condenados, isso não basta para converter o diploma em ato de clemência acaso incompatível com a Constituição”.
A lei está suspensa há mais de um mês por decisão cautelar, de caráter provisório e urgente, do ministro Alexandre de Moraes. Ao receber pedido para aplicar a nova norma no caso de uma mulher condenada por participação nos atos de 8 de janeiro, Moraes avaliou que a solicitação depende da análise das ADIs pelo STF.
As ações foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pelos partidos PSOL, Rede, PDT, PT, PV e PCdoB. Os autores apontam irregularidades na votação do veto presidencial, alegam violação ao princípio da individualização da pena e questionam a criação de tratamento executório mais favorável para crimes voltados à ruptura institucional no Brasil.
A Lei da Dosimetria alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal para estabelecer novas regras de progressão de regime e remição de pena a condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma também criou causa especial de diminuição de pena para delitos praticados em contexto de multidão.
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