Política

Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor

Texto foi sancionado com veto a dispositivo que exigia diploma de graduação específica para o exercício da atividade

Câmara dos Deputados 18/06/2026
Lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta entra em vigor
Lei regulamenta a profissão de arteterapeuta e define atribuições da atividade no país - Foto: Divulgação/Agência Senado

Entrou em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a nova norma, arteterapeuta é o profissional que utiliza recursos expressivos das artes visuais, da música, da dança, do canto, do teatro e da literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico. A atuação busca contribuir para o autoconhecimento, a autoexpressão, o desenvolvimento humano, a criatividade, a prevenção e a reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre as atribuições previstas em lei, compete ao arteterapeuta: orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico; participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de saúde pública; atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde; exercer a docência em disciplinas de formação específica em arteterapia e em outras áreas relacionadas; e coordenar a área de arteterapia na estrutura de instituições, empresas e organizações afins.

A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. Entre eles, está a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para profissionais que não tivessem a formação específica.

Segundo o Poder Executivo, os itens vetados contrariavam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados à prática da arteterapia. A avaliação é de que a medida poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.