Política

Deputado afirma que fim da “taxa das blusinhas” favorece consumidor de baixa renda

Cobrança foi zerada por medida provisória, mas texto ainda precisa ser confirmado pelo Congresso

Câmara dos Deputados 18/06/2026
Deputado afirma que fim da “taxa das blusinhas” favorece consumidor de baixa renda
Deputado Jadyel Alencar defende fim da taxa sobre compras internacionais de até US$ 50 - Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, defendeu, nesta quarta-feira (17), a extinção da chamada “taxa das blusinhas”, aplicada a compras internacionais de até US$ 50.

Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar manifestou apoio à mobilização de entidades de defesa do consumidor pelo fim da cobrança.

Ouça a íntegra da entrevista de Jadyel Alencar à Rádio Câmara

Recentemente, o governo extinguiu a taxa por meio de medida provisória (MP 1357/26). Apesar de ter vigência imediata, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser incorporado definitivamente à legislação.

Polêmica

Para Jadyel Alencar, a cobrança penalizava famílias de baixa renda, sem comprovação de que a medida contribuía para fortalecer a indústria nacional.

Empresários recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra o fim da taxa. Eles alegam concorrência desleal e uma suposta vantagem dos produtos importados em relação aos nacionais.

O deputado rebateu os argumentos do setor empresarial. “Não é justo vender a ideia de proteção da economia nacional quando, na prática, quem paga a conta é a família que está tentando economizar”, afirmou.

Projeto parecido

A Comissão de Desenvolvimento Econômico analisa o Projeto de Lei 3261/20, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que também propõe o fim da taxa.

Alencar é o relator da proposta e recomenda a aprovação do texto, com alterações.

Segundo o deputado, os dois caminhos legislativos são válidos, desde que resultem na retirada da cobrança sobre remessas internacionais de até US$ 50 destinadas ao consumidor individual.