Política

Renan vai ao CNJ enquanto TJAL silencia sobre questionamentos de ações em série e repetitivas contra a imprensa

Senador reage a decisão provocada por grupo ligado a Arthur Lira; em Alagoas, mais de 35 processos movidos por JHC miram jornalistas, veículos e criadores de conteúdo nas redes sociais

Redação 18/06/2026
Renan vai ao CNJ enquanto TJAL silencia sobre questionamentos de ações em série e repetitivas contra a imprensa

A liberdade de expressão e o direito de fiscalização voltaram ao centro do debate político e jurídico em Alagoas após o senador Renan Calheiros anunciar pelas redes sociais que recorrerá de uma decisão da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de uma publicação de suas redes sociais.


Renan também informou que pretende levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, por considerar que a decisão abre um perigoso precedente de restrição às atividades parlamentares.


“É inaceitável a censura às atividades dos parlamentares”, declarou o senador ao anunciar as medidas que pretende adotar.

Publicação do Senador Renan informando que irá ao CNJ


A ação teve origem no campo político do deputado federal Arthur Lira. Formalmente, a representação foi apresentada pela Direção Estadual da Federação União Progressista, integrada pelo PP, partido de Lira. O processo questionou uma publicação na qual Renan reproduziu, em suas redes sociais, declarações feitas durante atividade parlamentar sobre supostas relações entre Arthur Lira e interesses do Banco Master.


A Justiça Eleitoral entendeu que a publicação divulgada nas redes sociais ultrapassou os limites da atividade parlamentar e da crítica política, aplicou multa de R$ 5 mil e determinou a retirada do conteúdo.


Renan contesta esse entendimento. Para ele, impedir a divulgação de um pronunciamento feito no exercício do mandato representa uma tentativa de limitar a fiscalização parlamentar. O senador afirmou que recorrerá ao próprio Tribunal Regional Eleitoral e provocará o CNJ para impedir a consolidação do que classificou como abuso de autoridade.

Do Parlamento às redações


O episódio envolvendo Renan Calheiros não é isolado. Ele ocorre em um ambiente no qual jornalistas, veículos de comunicação, influenciadores e administradores de perfis nas redes sociais vêm sendo submetidos a uma sequência de processos judiciais por publicações de interesse público.
Em Alagoas, o principal autor dessas ações é o ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo do Estado, João Henrique Caldas, o JHC.


Levantamento realizado pela Tribuna do Sertão identificou ao menos 35 processos movidos por JHC contra jornalistas, empresas de comunicação, comunicadores, influenciadores digitais e responsáveis por perfis de notícias.


Grande parte das ações está relacionada a matérias, comentários, vídeos ou cards sobre o investimento de mais de R$ 117 milhões do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió, o Iprev, em títulos do Banco Master.


Os recursos pertencem ao patrimônio previdenciário destinado a garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores municipais. Por isso, a aplicação do dinheiro, as condições em que o investimento foi autorizado e os riscos assumidos pelo instituto constituem assuntos de evidente interesse público.


Apesar disso, profissionais e empresas que repercutiram o caso passaram a enfrentar pedidos de retirada imediata de conteúdos, indenizações, multas diárias e proibições de novas publicações.

Decisões provisórias usadas como barreira


Uma petição apresentada pelos advogados de JHC ao Tribunal de Justiça de Alagoas chegou a relacionar 11 processos nos quais foram obtidas decisões favoráveis à retirada de publicações ou à imposição de restrições aos responsáveis pelos conteúdos.


Essas decisões, porém, são majoritariamente liminares, proferidas em primeiro grau e ainda sujeitas à revisão por tribunais superiores. Não representam, portanto, um entendimento definitivo da Justiça sobre a cobertura jornalística do caso Iprev/Banco Master.

Mesmo assim, os atos judiciais produzem efeito imediato. Publicações são retiradas do ar antes do julgamento do mérito, reportagens deixam de ser encontradas pelo público e veículos passam a trabalhar sob ameaça de multas que podem comprometer financeiramente pequenas empresas de comunicação.
O resultado prático é a redução da circulação de informações sobre um episódio que envolve dinheiro público previdenciário e possíveis consequências para aposentados e pensionistas de Maceió.


A defesa de JHC sustenta nos processos que o ex-prefeito não realizou pessoalmente os investimentos e que algumas publicações teriam associado indevidamente seu nome a atos ilícitos. Também afirma que determinados conteúdos ultrapassam a crítica jornalística e atingem sua honra e imagem.
Os veículos e comunicadores processados argumentam, por outro lado, que as aplicações foram realizadas durante a gestão de JHC à frente da Prefeitura de Maceió e que a atuação do Iprev, uma autarquia municipal, deve ser submetida ao escrutínio da sociedade e da imprensa.

Tribuna procurou o Tribunal de Justiça


Diante da multiplicação de processos, a Tribuna do Sertão encaminhou, no dia 23 de maio, um pedido formal de posicionamento à Presidência e à Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas.


O jornal explicou que preparava uma reportagem sobre ações movidas contra jornalistas, comunicadores e veículos, especialmente aquelas relacionadas ao Banco Master e ao Iprev Maceió.


A Tribuna também chamou a atenção para os pedidos repetidos de retirada de conteúdos, aplicação de multas e restrições a futuras publicações. O documento mencionou o debate nacional sobre o chamado assédio judicial contra jornalistas, também conhecido pela sigla internacional SLAPP.


Apesar de o espaço ter permanecido aberto e de a reportagem ter aguardado uma manifestação institucional, o Tribunal de Justiça de Alagoas não respondeu às perguntas até o fechamento desta edição.


O silêncio do Tribunal impede que a sociedade conheça a posição institucional da Corte sobre a repetição de ações com conteúdo semelhante e os efeitos de decisões que retiram matérias do ar antes do julgamento definitivo.

As perguntas que o TJAL não respondeu


A Tribuna do Sertão encaminhou ao Tribunal de Justiça de Alagoas os seguintes questionamentos:
1. O TJAL possui levantamento ou monitoramento interno sobre ações repetitivas movidas contra jornalistas e veículos de comunicação no Estado?
2. Há orientação institucional sobre o tratamento de processos que envolvam liberdade de imprensa, retirada de conteúdo jornalístico e alegações de assédio judicial?
3. O Tribunal considera possível a adoção de medidas administrativas para garantir maior celeridade na análise de recursos envolvendo remoção de conteúdo jornalístico?
4. O TJAL avalia dialogar com o CNJ, o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, entidades de imprensa e organizações da sociedade civil sobre o tema?
5. Como a Presidência do Tribunal analisa, em tese e sem comentar casos concretos, a necessidade de conciliar a proteção à honra com o direito coletivo à informação em assuntos de interesse público e envolvendo figuras públicas?
As perguntas permanecem sem resposta.

Interesse público não pode ser apagado


A proteção da honra e da imagem é assegurada pela Constituição e deve ser respeitada. Esse direito, contudo, precisa ser conciliado com a liberdade de imprensa, a fiscalização dos agentes públicos e o direito da sociedade de conhecer fatos relacionados à administração de recursos públicos.


No caso do Iprev, não se discute uma questão estritamente privada. O assunto envolve mais de R$ 117 milhões pertencentes ao fundo previdenciário dos servidores de Maceió, aplicados em uma instituição financeira que se tornou alvo de investigações e de uma crise de alcance nacional.


É legítimo que uma figura pública procure a Justiça quando considerar que foi vítima de informação falsa ou acusação sem provas. O que gera preocupação é o uso repetido de ações, liminares, multas e pedidos amplos de proibição para impedir que o assunto continue sendo discutido.


A responsabilização por eventuais excessos deve ocorrer após a análise completa dos fatos, com contraditório e ampla defesa. A retirada antecipada de conteúdos jornalísticos, especialmente quando envolvem agentes públicos e dinheiro público, aproxima-se perigosamente da censura prévia proibida pela Constituição.


Ao anunciar que recorrerá e levará seu caso ao CNJ, Renan Calheiros amplia um debate que já chegou às redações alagoanas: até onde o Poder Judiciário pode ir na proteção da honra sem impedir a fiscalização parlamentar, a atividade jornalística e o direito coletivo à informação?


Enquanto essa resposta não vem, os conteúdos desaparecem das redes, os processos se acumulam e o Tribunal de Justiça de Alagoas permanece sem responder às perguntas encaminhadas pela Tribuna do Sertão.


Os veículos de comunicação atingidos pelas decisões também informaram que não aceitarão passivamente a retirada de reportagens e publicações de interesse público. As empresas recorrerão às instâncias judiciais superiores para tentar reverter as ordens e preservar o direito de informar sobre a aplicação de mais de R$ 117 milhões do Iprev de Maceió no Banco Master.


Além dos recursos judiciais, os veículos pretendem provocar o Conselho Nacional de Justiça para que o órgão examine a multiplicação de decisões contra jornalistas, comunicadores, influenciadores e empresas de comunicação em Alagoas.


A iniciativa busca levar ao CNJ o debate sobre o possível uso reiterado do Poder Judiciário como instrumento de intimidação e silenciamento da imprensa, especialmente em processos relacionados a agentes públicos, pré-candidatos e recursos pertencentes ao fundo previdenciário dos servidores municipais.


Assim como Renan Calheiros anunciou que recorrerá e levará ao CNJ a decisão provocada pelo grupo político de Arthur Lira, os veículos processados por JHC também recorrerão às instâncias superiores e buscarão a atuação do Conselho.


O objetivo é impedir que decisões provisórias, proferidas antes do julgamento definitivo e sem o esgotamento do contraditório, consolidem um precedente capaz de restringir a fiscalização jornalística e retirar da população informações de evidente interesse público.