Política

Dr. Hiran questiona regra de desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima

Senador criticou exigência de afastamento seis meses antes do pleito e citou divergências entre STF e TSE sobre registros de candidaturas

Agência Senado 18/06/2026
Dr. Hiran questiona regra de desincompatibilização em eleição suplementar de Roraima
Dr. Hiran - Foto: Andressa Anholete/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Em pronunciamento no Plenário, na quarta-feira (17), o senador Dr. Hiran (PP-RR) chamou a atenção para a situação política de Roraima e para a eleição suplementar marcada para domingo (21). O pleito foi convocado após a cassação do governador Antonio Denarium e do vice-governador Edilson Damião pela Justiça Eleitoral.

Dr. Hiran afirmou que a disputa ocorre em meio a questionamentos judiciais sobre regras de elegibilidade e prazos de desincompatibilização exigidos para candidatos em eleições suplementares. O parlamentar criticou, em especial, a exigência de afastamento de seis meses antes da realização do novo pleito.

— Como é que ele [candidato] poderia ter se desincompatibilizado se não soubesse se ia existir? Ninguém sabia se ia existir eleição suplementar — declarou.

O relatório também apresentou processos em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) relacionados ao registro de candidaturas. Segundo ele, as duas cortes têm adotados entendimentos diferentes sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização em casos dessa natureza.

Hiran informou ainda que uma das ações permanece pendente de julgamento no STF, enquanto o processo em tramitação no TSE registrava placar parcial favorável ao registro da candidatura reforçada por seu grupo político.

— O TSE é a corte que tem por finalidade nortear e definir as questões eleitorais neste país em grau recursal — afirmou.

Veto 19

No mesmo pronunciamento, Dr. Hiran informou que há acordo para a derrubada do Veto 19 , relacionado aos servidores do ex-território de Roraima. Segundo o senador, a medida permitirá que os trabalhadores que atuaram no antigo território e regressem ao plano de desligamento voluntário possam solicitar enquadramento nos quadros da União, em condições semelhantes a outros servidores do mesmo período.