Política

Câmara aprova “jabuti” que anistia caminhoneiros por bloqueios bolsonaristas

Incluído na MP do Frete, perdão a multas beneficia transportadores e motoristas punidos por atos após as eleições de 2022; texto segue para o Senado

Estadao Conteudo 17/06/2026
Câmara aprova “jabuti” que anistia caminhoneiros por bloqueios bolsonaristas
Plenário da Câmara dos Deputados - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (17), a MP do Frete, enviada pelo governo Lula para reforçar o cumprimento do piso mínimo do transporte rodoviário de cargas. O texto, que agora seguirá para análise do Senado, inclui um acréscimo sem relação direta com o tema principal: a anistia a multas judiciais, administrativas e civis aplicadas a caminhoneiros e transportadores que participaram dos bloqueios de rodovias após as eleições de 2022.

A anistia foi incluída pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC), relator da medida provisória. Caminhoneiro de profissão e uma das lideranças das mobilizações bolsonaristas do setor, o parlamentar declarou apoio público aos bloqueios realizados depois do resultado do segundo turno de 2022, em entrevista à rádio Jovem Pan. “Estou acompanhando de perto”, afirmou na ocasião.

Zé Trovão já teve prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeita de organizar manifestações violentas e incitar invasões à Corte. Ele chegou a ficar foragido, mas foi localizado pela Polícia Federal em um hotel no México.

A anistia aprovada pela Câmara cancela multas aplicadas por decisões judiciais ou administrativas, além de sanções civis e administrativas, incluindo valores já inscritos em dívida ativa. O benefício alcança transportadores, pessoas físicas e jurídicas, e motoristas. O perdão às multas entrou no texto como um “jabuti” — jargão usado para designar emendas ou trechos inseridos em projetos de lei ou medidas provisórias sem relação com o tema central da proposta.

O objetivo principal da MP é fortalecer o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada em 2018 após uma greve nacional de caminhoneiros que paralisou o país por dez dias.

O texto estabelece a obrigatoriedade de registro eletrônico de todas as operações de transporte por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). O documento deverá conter informações sobre o contratante, o contratado, o valor do frete e a forma de pagamento.

A medida também cria uma trava no sistema: não será permitida a geração do código para operações com valor abaixo do piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Para quem descumprir as regras, a proposta prevê uma escala de punições. Empresas que contratarem fretes abaixo do piso de forma reiterada poderão ter o registro suspenso por até 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão poderá chegar a 45 dias.

O texto também institui um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas profissionais empregados em operações de longa distância — aquelas em que o motorista permanece fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.