Política
Câmara aprova projeto com novas regras para proteger indústria nacional
Proposta amplia margem de preferência para bens e serviços nacionais em licitações e segue agora para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional, incluindo a possibilidade de ampliar cotas ou prever exclusividade para empresas brasileiras em licitações públicas. O texto segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e de outros parlamentares, o Projeto de Lei 4133/23 foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A proposta determina que, no primeiro ano de cada governo, seja definida a política industrial, tecnológica e de comércio exterior, com objetivos e metas.
Margem de preferência
Nos processos licitatórios, o texto aprovado amplia a margem de preferência para bens e serviços nacionais em relação aos estrangeiros. Pela proposta, quando os preços do concorrente nacional forem até 20% superiores aos dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos produtos e serviços brasileiros. Atualmente, essa margem é de 10%.
A margem, que hoje é de 20%, passa para 30% nos casos de bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, sejam resultado de desenvolvimento e inovação tecnológica no país ou cumpram simultaneamente esses dois requisitos.
Participação exclusiva
O texto também permite, conforme regulamento do Executivo federal, que editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e prevejam a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional.
Essa exclusividade poderá ser adotada especialmente quando for considerada importante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o cumprimento dos objetivos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.
As hipóteses de participação exclusiva ou de exigência de conteúdo nacional na compra de bens manufaturados e serviços também passam a constar nas leis que regulam a concessão de serviços públicos, a Lei 8.987/95, e as parcerias público-privadas, a Lei 11.079/04.
Em relação às hipóteses de rompimento de contrato por parte da administração pública, o projeto acrescenta a alteração do controle efetivo de empresa brasileira que a descaracterize como nacional, caso ela tenha participado de licitação exclusiva para empresas do país.
Acompanhamento adequado
Para o relator, deputado Rodrigo Rollemberg, a política industrial, tecnológica e de comércio exterior exige acompanhamento adequado do Congresso Nacional. “Configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, afirmou, ao citar desde a adequação de planos até o registro de marcas e patentes industriais.
Rollemberg destacou que as bases para o progresso da indústria e de serviços avançados e especializados devem estar associadas à inovação, à sustentabilidade e ao desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.
Autor da proposta, o deputado Heitor Schuch afirmou que o Rio Grande do Sul conseguiu desenvolver suas indústrias e empresas graças a políticas públicas de incentivo.
Na avaliação do deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é fundamental para a indústria nacional. “É uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, disse, ao se referir à sobretaxa de 25% dos Estados Unidos sobre diversos produtos brasileiros, prevista para entrar em vigor até 15 de julho.
O líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da ação estatal no direcionamento de diretrizes para a indústria brasileira.
Já o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) afirmou que a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática, a Lei 8.248/91. “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB [Produto Interno Bruto]. Zero, zero”, criticou.
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