Política
STF ajusta tese sobre Marco Civil da Internet e define alcance temporal
Decisão unânime estabelece quando novas regras de responsabilização das plataformas poderão ser aplicadas a ações em andamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proclamou, nesta quarta-feira, 17, o resultado do julgamento de recursos sobre a responsabilidade das big techs por conteúdos ilícitos publicados por usuários. A decisão foi unânime.
De acordo com a tese aprovada, a decisão que perdurará o regime de responsabilização das plataformas poderá ser aplicada às ações judiciais em curso, desde que os fatos tenham ocorrido após o julgamento de mérito, realizado em junho de 2025.
As ações que questionam publicações anteriores ao julgamento de 2025 deverão ser comprovadas com base no sistema anterior, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet . Esse regime só permite a proteção das plataformas para conteúdos de terceiros quando houver descumprimento de ordem judicial de remoção.
Nos casos de atos considerados continuados ou permanentes , porém, uma nova regra ainda poderá ser aplicada às ações em andamento. É o caso, por exemplo, de uma postagem criminosa que permanece disponível nas redes sociais.
A tese também garante que as ações já transitadas em julgadas, ou seja, sem possibilidade de novos recursos, não poderão ser revistas para aplicação da decisão do Supremo.
A decisão estabelece ainda prazo de 60 dias para que as big techs cumpram as obrigações estruturais determinadas pela Corte. Entre eles está o dever de cuidado para evitar a circulação massiva de conteúdos que configurem crimes graves e a disponibilização de canais de atendimento para pedidos de retirada de conteúdo.
O prazo será obtido a partir da publicação do ata de julgamento dos recursos.
Durante a análise, os ministros chegaram a discutir a possibilidade de limitar as obrigações estruturais às redes sociais com mais de 1 milhão de usuários no Brasil. A ressalva, no entanto, não foi incorporada à tese final.
A Corte julgou recursos do Google e do Facebook contra decisão que amplia a responsabilidade das plataformas por conteúdos criminosos publicados por usuários. Com o novo entendimento, as empresas poderão ser responsabilizadas caso não removam mensagens com conteúdo de denúncia após notificação. No regime anterior, era necessária uma decisão judicial.
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