Política
Nova lei reconhece cooperativismo como manifestação da cultura nacional
Sancionada sem vetos por Geraldo Alckmin, norma também determina que o Estado apoie, estimule e garanta a livre atividade cooperativista no país.
Sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, entrou em vigor a lei que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
O texto da Lei 15.433, de 2026, também estabelece que o Estado deve garantir a livre atividade cooperativista, além de apoiar e estimular o desenvolvimento do setor.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17) e tem origem no PL 357/2025, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em 19 de maio, em decisão terminativa.
Na ocasião, Arns defendeu que o cooperativismo se fundamenta em valores como ajuda mútua e gestão democrática, consolidando-se como parte da identidade social brasileira.
O relator também ressaltou a capacidade das cooperativas de gerar empregos, renda e circulação de recursos, além de destacar a adaptação do modelo às diferentes realidades do país.
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