Política

Projeto que cria a Política Nacional da Juventude segue para a Câmara

Proposta aprovada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado reúne diretrizes para educação, saúde, segurança e inclusão de jovens

Agência Senado 17/06/2026
Projeto que cria a Política Nacional da Juventude segue para a Câmara
Câmara - Foto: © Foto / Najara Araujo / Câmara dos Deputados

O projeto de lei que cria a Política Nacional da Juventude foi aprovado nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). A proposta estabelece um conjunto de estratégias, ações e programas com princípios e diretrizes baseados no Estatuto da Juventude.

Entre os objetivos da política estão garantir o acesso e a permanência dos jovens nas instituições de ensino, promover o atendimento público de saúde e o bem-estar físico, mental e social dessa população, além de fortalecer ações de prevenção e combate à criminalidade.

O projeto (PL 3.893/2023) foi aprovado pela CDH em decisão terminativa. Com isso, pode seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado.

A autora da proposta é a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) apresentou parecer favorável à iniciativa. O relatório foi lido na reunião desta quarta-feira pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

O texto também determina que caberá ao órgão ministerial responsável coordenar a política em âmbito nacional. Os recursos financeiros necessários deverão ser previstos nos orçamentos do governo federal, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Parecer

Marcio Bittar argumenta que a proposta ajudará a consolidar um marco normativo nacional para a juventude, ao reunir em uma única lei objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação da Política Nacional da Juventude, em diálogo com o Estatuto da Juventude.

O relator acatou uma emenda apresentada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), que estabelece prazo de 90 dias para o início da vigência da futura lei. A medida busca permitir que os entes federados se planejem e façam os ajustes necessários.