Política

CDH aprova inclusão de ações de educação inclusiva nos projetos pedagógicos

Proposta prevê atendimento educacional especializado, adaptações curriculares e medidas de apoio a estudantes com deficiência e necessidades específicas.

Agência Senado 17/06/2026
CDH aprova inclusão de ações de educação inclusiva nos projetos pedagógicos
- Foto: Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (17), a inclusão de ações voltadas a estudantes com deficiência e alunos com necessidades específicas nos projetos pedagógicos das escolas. O PL 365/2026 segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).

De autoria do senador Romário (PL-RJ), a proposta teve como relator o senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei 9.394, de 1996) para determinar que as escolas prevejam, em seus projetos pedagógicos, a institucionalização do atendimento educacional especializado, além da oferta de serviços, recursos e adaptações necessários ao atendimento das necessidades específicas dos estudantes.

O atendimento educacional especializado reúne recursos e estratégias destinados a eliminar barreiras que dificultam a aprendizagem e a participação dos alunos no ambiente escolar.

A proposta também estabelece que os projetos pedagógicos contemplem a flexibilização dos currículos, das metodologias de ensino, dos recursos educativos e dos processos avaliativos. O objetivo é permitir que o ensino seja adaptado às características e necessidades dos estudantes, favorecendo sua participação e aprendizado em igualdade de condições.

Análise

O PL 365/2026 é um texto substitutivo da Câmara a projeto do Senado aprovado em 2016. Relator na CDH, Flávio Arns avaliou que a matéria original tinha alcance mais amplo e promovia alterações adicionais na LDB e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990). O texto aprovado pelos deputados, no entanto, restringiu a proposta às medidas relacionadas aos projetos pedagógicos das escolas.

Arns explicou que parte relevante do conteúdo originalmente aprovado pelo Senado já foi incorporada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), que passou a garantir o direito à educação em sistema educacional inclusivo e a prever medidas de apoio aos estudantes com deficiência. Por essa razão, a Câmara manteve apenas o trecho considerado ainda necessário e não contemplado integralmente pela legislação vigente.

Segundo o parecer, o texto substitutivo preserva o núcleo da proposta original ao destacar, na própria LDB, a necessidade de as escolas incorporarem medidas de inclusão em seus projetos pedagógicos.

Na avaliação de Arns, o projeto “preserva núcleo relevante da proposição originária e se mostra compatível com o quadro normativo vigente”. O relatório foi lido durante a reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).