Política

STF forma maioria para manter multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson

Julgamento foi suspenso após pedido de vista de André Mendonça; relator defende pagamento como condição para progressão de regime

Estadao Conteudo 16/06/2026
STF forma maioria para manter multa de R$ 452 mil imposta a Roberto Jefferson
Roberto Jefferson - Foto: Instagram - @blogdojefferson8

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta segunda-feira, 15, para rejeitar o recurso da defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil inserido nas notificações do ex-deputado. No fim do dia, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicita mais tempo para análise.

A análise ocorreu no plenário virtual da Corte, modalidade em que os ministros registrassem seus votos online, e estava prevista para terminar no dia 15. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pela manutenção do pagamento da multa como condição para a progressão de regime. Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A contestação da decisão anterior de Moraes que negou a dispensa da multa aplicada ao ex-deputado e autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. Segundo os advogados, o valor teria caráter confiscatório e as parcelas comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família.

Os defensores alegaram que o STF se baseou em “premissas equivocadas” para fixar a decisão. Eles argumentaram que Jefferson foi afastado cautelarmente da presidência do partido político, o PTB; não integra a fusão partidária que originou o Partido Renovação Democrática (PRD); e residir em imóvel de propriedade exclusiva da esposa, com quem vive em regime de separação total de bens.

O recurso pede o reconhecimento de erro material na definição do valor ou, alternativamente, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-parlamentar.

Em seu voto, Moraes afirmou que a pena pecuniária tem natureza de sanção criminal e que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabiliza inclusive o pagamento parcelado”. O ministro também entendeu que os argumentos apresentados não afastaram os fundamentos da decisão já proferida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido. Para o órgão, “os elementos são insuficientes para alterar o quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado”. A PGR também não exige a alteração das parcelas introduzidas para o pagamento da multa.

Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. Ele foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com a prescrição de parte dos crimes atribuídos a ele e o abatimento do período em que foram presos preventivamente antes da notificação, a pena total foi reduzida para sete anos, sete meses e 24 dias.

O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por aumentar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao longo das investigações, esteve em prisão domiciliar preventiva e, quando foi determinada sua recondução à prisão, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e tiros de fuzil.