Política

Censura primeiro, prova depois: ação contra Folha tratou uso de IA como fato sem comprovação técnica

Federação PSDB-Cidadania conseguiu retirar postagem, suspender circulação e recolher exemplares do jornal sem apresentar laudo, metadados ou parecer especializado; Folha afirma que arte foi produzida por seu diagramador

Redação 16/06/2026
Censura primeiro, prova depois: ação contra Folha tratou uso de IA como fato sem comprovação técnica
Jornal impresso foi recolhido por ordem da Justiça Eleitoral

Uma nova análise da ação eleitoral movida contra a Folha de Alagoas revela uma contradição que amplia os questionamentos sobre um liminar que determinava a retirada de uma publicação das redes sociais e o recolhimento da edição impressa do jornal.

A Federação PSDB-Cidadania, partido do ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, JHC, apresentou como fato consumado a acusação de que a capa do jornal teria sido produzida com inteligência artificial.

No entanto, a petição inicial não contém laudo, perícia, metadados, aparência técnica, identificação do programa utilizado ou qualquer outro elemento capaz de demonstrar que a imagem foi criada por uma ferramenta de IA.

Mesmo sem essa comprovação, a acusação foi acolhida pela Justiça Eleitoral e utilizada como um dos fundamentos para justificar uma medida de grande alcance: retirar a postagem do Instagram, interromper a circulação da edição impressa e mandar encontrar os exemplares já distribuídos.

A Folha de Alagoas nega a utilização de inteligência artificial. Segundo o veículo, a capacidade foi produzida por um diagramador da própria equipe, por meio de uma composição gráfica convencional.

Uma primeira reportagem da Tribuna do Sertão revelou que o magistrado foi induzido a erro porque a alegação apresentada pelos advogados foi incorporada à decisão como se fosse tecnicamente comprovada.

Agora, a leitura detalhada dos documentos apresenta uma nova informação: a ação pediu providências imediatas com base numa certeza que ainda depende da produção posterior de provas.

Acusação foi apresentada como certeza


Ao longo da petição, os advogados da Federação PSDB-Cidadania afirmaram repetidamente que a Folha de Alagoas utilizou inteligência artificial.
A peça fala em “recursos de inteligência artificial”, “imagem manipulada por meio de inteligência artificial”, “uso deliberado de IA”, “conteúdo sintético” e “montagem com inteligência artificial”.

A linguagem utilizada não apresenta a questão como hipótese, suspeita ou possibilidade a ser investigada. A origem artificial da imagem é descrita como um fato já demonstrado.

A petição, porém, não explica como os advogados chegaram a essa conclusão.

Não há indicação de que um especialista examine o arquivo. Também não há informações sobre o programa que teria sido usado, os sinais técnicos encontrados, os metadados analisados ​​ou a metodologia para identificar uma suposta geração sintética.

O processo recebeu apenas reproduções da capa do jornal e da postagem publicada no Instagram.

A existência de uma montagem é visível. Mas construção gráfica e inteligência artificial não são a mesma coisa.

Diagramadores, designers e editores de arte produções colagens e composições jornalísticas há décadas, utilizando fotografias, recortes, ilustrações, logomarcas e outros elementos visuais.



A prova que não veio com a acusação


A contradição surge quando a própria representação requer, posteriormente, a produção de provas e a obtenção de informações técnicas.

Na prática, a Federação solicitou que a Justiça aceitasse imediatamente o uso de IA como fato, embora os elementos necessários para comprovar essa acusação ainda não ocorressem nos autos.

Primeiro, classificou a imagem como conteúdo produzido por inteligência artificial.

Depois, solícitas providências para obter dados técnicos, metadados e outras informações relacionadas à publicação.

A ordem, portanto, foi invertida: a acusação gerou censura antes da prova.

O procedimento esperado seria o contrário. Diante de uma questão técnica contestável, caberia inicialmente demonstrar a origem artificial da imagem e, somente depois, aplicar as regras eleitorais específicas relacionadas à inteligência artificial.

No caso da Folha, a conclusão antecedeu a investigação.

Liminar apresentou a acusação como fato


A decisão foi assinada pelo desembargador Léo Dennisson Bezerra de Almeida, na condição de juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.

Na parte inicial, o magistrado registrou que a Federação PSDB-Cidadania acusou o jornal de utilizar inteligência artificial.

Na fundamentação, entretanto, o suposto emprego da tecnologia deixa de ser tratado como alegação da parte autora e passa a ser apresentado como fato reconhecido judicialmente.

A decisão afirma que a gravidade da conduta teria sido acentuada pelo “uso de inteligência artificial para a criação de conteúdo visualmente manipulado”.
Também classifica a arte como uma “montagem visual sintética” e sustenta que a Folha deixou de informar explicitamente a utilização da tecnologia.
A partir dessa premissa, foram citados os artigos 9º-B e 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

As normas regulam a transparência no uso de inteligência artificial e proíbem a divulgação de conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar informações notoriamente falsas ou descontextualizadas.

O problema é que a condição necessária para aplicar essas regras - a demonstração de que houve efetivamente uso de IA - não foi comprovada tecnicamente.

Folha afirma que houve trabalho humano

A Folha de Alagoas sustenta que não houve inteligência artificial nem no texto da reportagem nem na produção da capa.

Segundo a direção do veículo, a composição foi desenvolvida pelo diagramador do jornal, como uma ilustração editorial para representar visualmente a matéria sobre o Iprev de Maceió e o Banco Master.

Essa versão poderá ser demonstrada por meio dos arquivos originais, das camadas utilizadas no programa de edição, do histórico de produção e dos esclarecimentos prestados pelo profissional responsável.

Caso esses elementos confirmem a criação convencional da arte, será comprovado que uma informação relevante apresentada na petição não corresponde à realidade.

Também demonstraram que a Justiça aplicou regras específicas de inteligência artificial em um material que não foi produzido com essa tecnologia.

O jornal foi atingido antes de ser ouvido


Um liminar foi concedido antes da apresentação da defesa da Folha de Alagoas.

O veículo foi obrigado a retirar a postagem do Instagram no prazo de 24 horas e proibido de republicar, compartilhar ou publicar o conteúdo.

A decisão também determinou a suspensão imediata da divulgação, distribuição e distribuição da edição impressa nº 158, referente ao período de 12 a 18 de junho.

Os exemplares já distribuídos e ainda ao alcance da empresa deveriam ser recolhidos em até 48 horas.

A Meta foi intimada a indisponibilizar a publicação, e o descumprimento das determinações pode gerar multa diária de R$ 10 mil.

Só depois de todas essas medidas o jornal recebeu prazo para apresentar sua versão.

Quando a Folha teve a oportunidade de negar o uso de IA, a censura já estava produzindo seus efeitos.

Medida não é totalmente reversível


A decisão afirma que a exceção seria reversível porque a matéria poderia voltar a caso circular fosse considerada lícita após o contraditório.
Essa reversibilidade é discutível quando se trata de uma edição impressa semanalmente.

Um jornal recolhido durante seu período normal de circulação não recupera automaticamente os leitores, as vendas e a atualidade da notícia são divulgadas dias ou semanas depois.

A edição pode até voltar às bancas, mas o seu tempo jornalístico já terá passado.

Por isso, a suspensão e o reconhecimento de uma publicação física têm consequências que não podem ser completamente desfeitas por uma decisão posterior.

Caso não se limite à inteligência artificial


A possível queda da acusação de IA não encerrará automaticamente o processo.

A decisão também questionou o conteúdo da manchete, a responsabilização pessoal atribuída a JHC e a forma como a ação popular envolvendo o Iprev e o Banco Master foi apresentada.

A Federação sustenta que o instituto possui autonomia administrativa e financeira e que as decisões sobre investimentos foram tomadas por órgãos técnicos.

A reportagem da Folha, por sua vez, destacou que JHC foi incluído como réu numa ação popular que pede a devolução de recursos e o bloqueio de bens dos envolvidos.

Esses pontos continuarão sujeitos à análise judicial.

No entanto, o próprio texto do liminar afirma que a suposta utilização de inteligência artificial acentuou a gravidade da conduta. Portanto, a questão não foi secundária.

A tecnologia de acusação de IA ajudou a construir a imagem de que o jornal teria sido usado para manipular o eleitor e fraudar a percepção pública.
Se não houve inteligência artificial, essa parte da fundamentação precisa ser retirada.

Quem afirma deve provar


O caso estabelece uma discussão importante para a imprensa e para o processo eleitoral.

Não cabe ao veículo o provar previamente que toda arte jornalística não foi produzida com inteligência artificial. O ônus inicial pertence a quem faz a acusação.

Se uma parte sustenta que determinada imagem foi gerada por IA, deve apresentar ao menos elementos técnicos mínimos que sustentam essa conclusão.
Do contrário, qualquer fotomontagem, cobrança, ilustração ou composição gráfica poderá ser visão como inteligência artificial apenas porque alguém assim afirmou numa petição.

A simples aparência de montagem não comprova o uso de tecnologia generativa.

Aceitar esse tipo de acusação sem verificação abre um precedente perigoso, porque transforma uma dúvida técnica em instrumento para remover conteúdos jornalísticos.

A censura veio antes da prova


A nova leitura dos documentos mostra que o caso seguiu uma sequência preocupante.

A Federação PSDB-Cidadania acusou o jornal de usar inteligência artificial.

Não apresentado laudo, perícia ou metadados.

A Justiça acolheu a acusação como fato.


A Folha teve sua postagem retirada, sua edição suspensa e seus exemplares recolhidos.

Só depois surgiu a oportunidade de produzir e examinar as provas técnicas.

É a lógica da censura primeiro e da comprovação depois.

A Folha afirma que a arte foi produzida por um diagramador e poderá demonstrar isso no processo. Se a versão for comprovada, a Justiça deverá reavaliar não apenas a aplicação das normas sobre IA, mas também a proporcionalidade da ordem imposta ao jornal.

A suíte da apuração da Tribuna do Sertão reforça a descoberta anterior: houve indução do magistrado a erro.

A novidade é que a própria estrutura da ação revela que a acusação protegida como certeza ainda depende de provas de que não foram produzidas.
O espaço permanece aberto para manifestação da Federação PSDB-Cidadania, dos advogados responsáveis ​​pela representação, de JHC, da Folha de Alagoas e dos magistrados envolvidos no processo.