Política

Antes de qualquer despacho do juiz, JHC corre à Justiça para tentar evitar bloqueio de bens no caso dos R$ 117 milhões

Ex-prefeito apresentou defesa espontânea antes da citação e da análise do pedido de indisponibilidade patrimonial; movimentação evidencia preocupação com possível alcance da ação sobre suas contas, imóveis e investimentos

Redação 16/06/2026
Antes de qualquer despacho do juiz, JHC corre à Justiça para tentar evitar bloqueio de bens no caso dos R$ 117 milhões
JHC apresenta contestação antes do juiz chamá-lo à lide. Antecipação espontânea gera especulações - Foto: Ilustração gerada por IA

O ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Caldas, o JHC, não esperou ser citado nem aguardou que o juiz analisasse o pedido de bloqueio de bens formulado na ação popular sobre os R$ 117 milhões do Iprev aplicados no Banco Master.

Antes de qualquer despacho sobre as medidas de urgência, os advogados de JHC ingressaram espontaneamente no processo e apresentaram contestação, numa tentativa evidente de colocar a versão do ex-prefeito nos autos antes que o magistrado pudesse decidir sobre a indisponibilidade de seu patrimônio.

A ação foi ajuizada pelo senador Renan Calheiros em 3 de junho. Seis dias depois, em 9 de junho, a defesa de JHC protocolou a contestação por meio de comparecimento espontâneo, mecanismo que substitui a necessidade de citação formal quando a própria parte toma conhecimento do processo e decide se apresentar.

A iniciativa é legal e integra o direito de defesa. A rapidez, porém, chama atenção.

O ex-prefeito entrou no processo antes mesmo de o juiz decidir se mandaria bloquear contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis dos réus até o limite de R$ 117 milhões.

A movimentação demonstra a preocupação da defesa em impedir que uma primeira decisão fosse tomada apenas com base nos argumentos, atas e documentos apresentados pelo autor da ação.

Também revela o peso patrimonial e político do processo para JHC, que pretende disputar o Governo de Alagoas nas eleições de outubro.

Defesa tenta se antecipar ao bloqueio


Na contestação, JHC pede sua exclusão da ação, a rejeição do pedido de indisponibilidade de bens e o reconhecimento de que não participou das decisões financeiras tomadas pelo Iprev.

A defesa sustenta que a autarquia possui autonomia administrativa e financeira e que não há, nas atas das reuniões, qualquer assinatura, ordem ou intervenção direta do então prefeito na compra das Letras Financeiras do Banco Master.

Ao se antecipar à análise judicial, os advogados procuram afastar desde o início a possibilidade de bloqueio patrimonial.

A preocupação não é meramente abstrata. A ação pede que a Justiça utilize sistemas nacionais para localizar e tornar indisponíveis ativos financeiros, veículos e imóveis dos envolvidos.

Entre os mecanismos solicitados estão o Sisbajud, para contas bancárias e aplicações; o Renajud, para veículos; o Infojud, para informações fiscais; e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, voltada ao bloqueio de imóveis.

Caso o pedido seja aceito, o patrimônio dos réus poderá ficar indisponível até o limite necessário para assegurar uma eventual devolução dos recursos ao Iprev.

Pressa não significa culpa, mas revela apreensão


A apresentação antecipada da defesa não representa reconhecimento de responsabilidade nem pode ser tratada como prova de envolvimento nas operações.

Qualquer réu possui o direito de se defender e de tentar impedir uma medida que considere injusta ou desproporcional.

A pressa, entretanto, é politicamente reveladora.

JHC preferiu não esperar a tramitação normal da ação. Sua equipe jurídica entrou imediatamente nos autos para tentar convencer o juiz, antes de qualquer decisão, de que o ex-prefeito não poderia ter contas, investimentos ou bens atingidos pelo processo.

A defesa busca impedir que o caso produza uma decisão de forte impacto patrimonial e eleitoral justamente no período em que JHC se apresenta como pré-candidato ao Governo do Estado.

Um bloqueio de bens, ainda que provisório e sem representar condenação, teria grande repercussão política. Poderia reforçar a associação entre o ex-prefeito, o Iprev e o Banco Master — ligação que seus advogados vêm tentando afastar também por meio de outras ações judiciais contra jornalistas, veículos e perfis de notícias.



Ação atribui omissão ao ex-prefeito


A ação popular não sustenta apenas que JHC ocupava a Prefeitura quando os investimentos foram feitos.

O processo tenta responsabilizá-lo por omissão, argumentando que o Município de Maceió é o garantidor final do regime próprio de previdência e que a gestão não teria adotado providências suficientes para fiscalizar as aplicações, apurar responsabilidades ou buscar o ressarcimento após o agravamento da situação do Banco Master.

Segundo o autor, não houve abertura de sindicância, processo administrativo disciplinar ou procedimento municipal eficaz para investigar as decisões que colocaram recursos dos aposentados e pensionistas em títulos de elevado risco.

A defesa rejeita essa tese e afirma que não se pode impor responsabilidade pessoal ao prefeito por atos praticados pelos órgãos técnicos de uma autarquia.

Essa divergência será examinada pela Justiça.

Contestação chegou antes do juiz


O aspecto incomum do episódio está na cronologia.

O processo ainda aguardava a apreciação dos pedidos iniciais quando JHC apareceu espontaneamente nos autos.

A defesa não esperou citação, notificação ou decisão sobre o bloqueio.

Ao agir dessa forma, tentou impedir que o juiz formasse uma primeira convicção apenas com base na acusação.

Do ponto de vista processual, trata-se de uma estratégia defensiva legítima. Do ponto de vista político, mostra que o ex-prefeito considera grave a possibilidade de ter seu patrimônio alcançado pela ação.

A medida também evidencia que o processo não é tratado pela defesa como uma ação irrelevante ou meramente retórica, apesar de os advogados classificarem a iniciativa como político-eleitoral e temerária.

Se fosse destituída de qualquer risco, dificilmente haveria necessidade de uma contestação atravessada antes mesmo da citação formal.

Juiz terá as duas versões antes de decidir


Com o comparecimento espontâneo, o magistrado poderá analisar o pedido de bloqueio já conhecendo os argumentos da defesa.

Isso reduz a possibilidade de uma decisão baseada exclusivamente na petição inicial e pode favorecer JHC na tentativa de impedir a indisponibilidade patrimonial.

O juiz deverá avaliar se há indícios concretos de participação ou omissão do ex-prefeito, se existe risco de ocultação ou dilapidação de patrimônio e se o bloqueio seria proporcional.

Também precisará examinar se a autonomia do Iprev afasta totalmente a responsabilidade política e administrativa da Prefeitura ou se o chefe do Executivo tinha dever de fiscalização e de adoção de providências diante dos riscos para o fundo previdenciário.

O que está em jogo


A ação envolve dinheiro destinado às aposentadorias e pensões dos servidores de Maceió.

São aproximadamente R$ 117 milhões aplicados em Letras Financeiras do Banco Master, títulos com prazo de dez anos e sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos.

Com a liquidação extrajudicial do banco, a recuperação integral dos valores tornou-se incerta.

O autor da ação pede que os responsáveis sejam condenados solidariamente a devolver o dinheiro que não for recuperado e que seus bens sejam bloqueados para assegurar uma eventual execução futura.

É justamente esse risco que a defesa de JHC tenta afastar desde o início.

Antes de ser citado, antes de qualquer despacho e antes de o juiz decidir sobre o patrimônio dos réus, o ex-prefeito entrou no processo para dizer que suas contas e seus bens não podem responder pelos investimentos do Iprev.

A estratégia é juridicamente permitida. Mas a velocidade da reação revela que, para JHC, o perigo de uma decisão de bloqueio é concreto o suficiente para não esperar nem mesmo o primeiro movimento do juiz.

Relembre o caso


Uma ação popular ajuizada pelo senador Renan Calheiros busca anular investimentos de aproximadamente R$ 117 milhões realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Maceió em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master.

O processo sustenta que as operações foram aprovadas sem análise adequada sobre a solidez da instituição financeira, o risco de crédito e a possibilidade de recuperação dos recursos. O dinheiro integra o patrimônio destinado ao pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores municipais.

Além da anulação dos investimentos, a ação pede o bloqueio de bens dos envolvidos, limitado ao valor de R$ 117 milhões, para garantir o eventual ressarcimento ao Iprev.

Entre os réus estão o Município de Maceió; o ex-prefeito João Henrique Caldas, o JHC; antigos dirigentes e integrantes do Comitê de Investimentos do Iprev; a consultoria Crédito & Mercado; seu representante Renan Foglia Calamia; o Banco Master; o controlador Daniel Vorcaro; e Augusto Ferreira Lima, sócio da instituição à época das operações questionadas.

O próprio Iprev não foi incluído como réu. Na ação, a autarquia é apresentada como a entidade diretamente prejudicada e poderá atuar no processo para buscar a recuperação de seu patrimônio.

Investimentos foram realizados em duas etapas


Segundo a ação, o primeiro investimento ocorreu em dezembro de 2023, quando o Comitê de Investimentos do Iprev aprovou a aplicação de R$ 80 milhões em Letras Financeiras do Banco Master.

Os títulos possuíam prazo de vencimento de dez anos, até 2033, e remuneração de IPCA mais 7,60% ao ano.

Uma segunda aquisição foi aprovada em maio de 2024, também com prazo de dez anos e remuneração de IPCA mais 7,30% ao ano. Com a nova operação, a exposição do instituto ao Banco Master teria alcançado aproximadamente R$ 117 milhões.

As Letras Financeiras são títulos privados de longo prazo e não possuem proteção do Fundo Garantidor de Créditos. Com a liquidação extrajudicial da instituição emissora, a recuperação integral dos valores passou a depender do processo de liquidação do banco.

Atas não registram análise do risco do Master


As atas do Comitê de Investimentos são apontadas como uma das principais provas da ação.

De acordo com a petição, os documentos não apresentam estudos sobre o rating do Banco Master, sua capacidade financeira, o risco de inadimplência ou uma eventual análise de crédito mais aprofundada.

Na reunião de 1º de dezembro de 2023, que aprovou a aplicação inicial de R$ 80 milhões, a ata registra que, após a apresentação da proposta, a palavra foi disponibilizada aos integrantes do comitê, mas “não houve manifestação”.

Para o autor da ação, o trecho demonstra que uma operação de elevado valor foi aprovada sem debate, questionamentos, ressalvas ou registro de análise individual dos riscos envolvidos.

A petição afirma que não existe nas atas “uma única menção a rating, solidez, due diligence ou risco do Banco Master”.

A ausência dessas informações, segundo o processo, violaria os deveres de prudência e diligência exigidos dos gestores responsáveis por recursos previdenciários.

Justificativa era corrigir desenquadramento


O motivo apresentado para a retirada dos recursos de um fundo do Banco do Brasil e sua transferência para o Banco Master foi a necessidade de corrigir um desenquadramento da carteira do Iprev.

Segundo as atas, o instituto mantinha um percentual de recursos no fundo BB Fluxo superior ao limite de 20% previsto para concentração em um mesmo fundo.

Em dezembro de 2023, o produto do Banco do Brasil representava 43,74% da carteira. Em maio de 2024, o percentual registrado era de aproximadamente 38%.

O processo não questiona a necessidade de corrigir o excesso de concentração. A crítica recai sobre a alternativa escolhida para realizar o reenquadramento.

Na avaliação apresentada na ação, o Iprev retirou dinheiro de um fundo de baixo risco administrado por um banco público e o transferiu para títulos de uma instituição privada, sem proteção do FGC e com vencimento em dez anos.

A petição classifica a decisão como a substituição de “um risco menor por um risco muito maior”.

Consultoria participou das recomendações


A empresa Crédito & Mercado, contratada para prestar consultoria de investimentos ao Iprev, também foi incluída entre os réus.

Segundo os documentos, a consultoria elaborou análises de portfólio e apresentou recomendações de realocação dos recursos.

Na reunião realizada em maio de 2024, a palavra foi concedida a Renan Foglia Calamia, representante da empresa. Ele apresentou o cenário da carteira, os desenquadramentos identificados e as alternativas de movimentação financeira.

A ação sustenta que os gestores públicos transferiram para a consultoria uma responsabilidade que deveria ser exercida diretamente pelos integrantes dos órgãos de governança do instituto.

Para o autor, a empresa teve participação relevante na recomendação das aplicações e deve responder solidariamente caso fique demonstrada a existência de prejuízo ao patrimônio previdenciário.

A consultoria e seu representante terão direito de apresentar defesa e contestar as acusações no processo.

Decisão teria ignorado Conselho de Administração


Outro ponto levantado pela ação é a competência do órgão que autorizou as aplicações.

Os investimentos foram aprovados pelo Comitê de Investimentos. A petição argumenta, porém, que o Conselho de Administração do Iprev possui atribuição para fixar a política e as diretrizes gerais de aplicação dos recursos.

O Conselho de Administração também conta com representantes dos servidores, aposentados e pensionistas, diretamente interessados na preservação do patrimônio do instituto.

A ação sustenta que operações dessa dimensão e grau de risco não deveriam ter sido decididas apenas pelo comitê, especialmente sem uma deliberação específica do conselho superior.

A reunião de maio de 2024 teria ocorrido com apenas três membros do comitê, sem a presença do coordenador-geral de Investimentos e Receitas dos Fundos. Ao mesmo tempo, contou com a participação ativa do representante da consultoria privada.

O processo também questiona a participação de um integrante do Conselho Fiscal nas decisões sobre investimentos. Para o autor, a função de fiscalização não deveria ser confundida com a atribuição de deliberar sobre aplicações financeiras.

Banco Master foi liquidado pelo Banco Central

O risco das operações ganhou nova dimensão após o Banco Central decretar a liquidação extrajudicial do Banco Master, em novembro de 2025.
Com a medida, a instituição deixou de operar normalmente e passou a ter seus ativos e obrigações administrados por um liquidante.

Como as Letras Financeiras não possuem cobertura do FGC, o Iprev passou a integrar a relação de credores da instituição, sem garantia de recuperação imediata ou integral dos valores investidos.

A ação argumenta que essa situação materializou o risco que deveria ter sido examinado antes da compra dos títulos.

O processo também relaciona a urgência do pedido de bloqueio de bens às investigações criminais envolvendo dirigentes do Banco Master e ao risco de que o patrimônio disponível não seja suficiente para ressarcir todos os credores.


Ação aponta omissão da Prefeitura


O Município de Maceió também é acusado de omissão.

Segundo a petição, a Prefeitura, como garantidora final do regime próprio de previdência, deveria ter adotado medidas para apurar as decisões que levaram à aplicação dos recursos no Banco Master.

A ação afirma não haver notícia de sindicância, processo administrativo disciplinar ou procedimento interno destinado a identificar responsabilidades e buscar a recuperação do dinheiro.

O argumento é que eventual insuficiência financeira do Iprev poderá exigir aportes do Tesouro Municipal, transferindo para toda a população os efeitos de decisões tomadas na administração do fundo previdenciário.

Por que JHC foi incluído

JHC foi incluído no processo porque ocupava o cargo de prefeito de Maceió quando as aplicações foram realizadas.

A ação sustenta que o então chefe do Executivo possuía responsabilidade institucional sobre a estrutura administrativa do município e teria se omitido na fiscalização e na adoção de providências após o surgimento dos problemas.

A petição não afirma apenas que JHC era prefeito. Procura responsabilizá-lo por uma suposta omissão diante dos atos praticados pelo instituto e pela falta de medidas posteriores para apurar os fatos e proteger os recursos previdenciários.

Essa tese ainda será examinada pela Justiça e é contestada pela defesa do ex-prefeito.

Defesa nega participação de JHC


A defesa de JHC pede sua retirada do processo e afirma que o Iprev é uma autarquia com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira.

Os advogados sustentam que as decisões sobre os investimentos foram tomadas pelos órgãos técnicos do instituto, sem ordem, assinatura, autorização ou interferência do então prefeito.

Também argumentam que não pode haver responsabilização automática do chefe do Executivo apenas porque as operações ocorreram durante o seu mandato.

Para a defesa, seria necessária a demonstração de uma conduta concreta de JHC, como uma ordem, uma autorização específica ou a omissão diante de um alerta formal.

Os advogados classificam a ação como uma iniciativa de natureza político-eleitoral apresentada por um adversário no ano das eleições e pedem o indeferimento do bloqueio de bens.

Prefeitura afirma que operações seguiram normas


1) Em manifestações anteriores sobre os investimentos, a Prefeitura de Maceió afirmou que as aplicações realizadas pelo Iprev obedeceram às normas dos órgãos reguladores.
2) A gestão também sustentou que as instituições escolhidas estavam autorizadas pelo Banco Central a receber investimentos e que o instituto possuía liquidez suficiente para garantir o pagamento dos aposentados e pensionistas.
3) Segundo a versão apresentada pelo município, o patrimônio da previdência municipal cresceu durante a gestão e alcançou aproximadamente R$ 1,4 bilhão.
4) Essas alegações deverão ser confrontadas com as atas, contratos, pareceres, extratos e demais documentos financeiros solicitados no processo.
5) Pedido de bloqueio alcança pessoas e empresas
6) A ação pede a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$ 117 milhões.
7) O objetivo é impedir que eventual condenação futura se torne inútil por falta de patrimônio suficiente para recompor o dinheiro do Iprev.
8) O pedido abrange contas bancárias, investimentos, veículos e imóveis. Para localizar e bloquear os ativos, foram solicitadas consultas aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.
9) O bloqueio é solicitado contra pessoas físicas e jurídicas apontadas como participantes, responsáveis ou beneficiárias das operações.
A medida ainda depende de decisão judicial e não representa condenação antecipada.

Documentos solicitados

Renan Calheiros também pede que o Iprev, o Município e os demais envolvidos apresentem documentos considerados necessários para reconstruir a cadeia de decisões.

Entre os materiais solicitados estão:

1) o Regimento Interno do Comitê de Investimentos;
2) as políticas anuais de investimentos de 2023 e 2024;
3) as atas do Conselho de Administração;
4) os extratos completos das aplicações;
5) os demonstrativos mensais enviados aos órgãos de controle;
6) o contrato e os pareceres da consultoria Crédito & Mercado;