Política
Lei da Ficha Limpa completa 16 anos com mudanças e contestação no STF
Norma de iniciativa popular, considerada marco no combate à corrupção, teve prazos de inelegibilidade alterados e é alvo de ação no Supremo
A Lei da Ficha Limpa , que nasceu de iniciativa popular em 1993 e entrou em vigor em junho de 2010, completa 16 anos em meio a mudanças significativas e contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto original prevê que os políticos enquadrados nas hipóteses de inelegibilidade não podem concorrer a cargas eletivas pelo período restante do mandato e pelos oito anos seguintes. Em casos como o de senadores, cujo mandato é de oito anos, o afastamento das urnas poderia chegar aos 16 anos.
Um dos parlamentares que apoiaram o projeto que deu origem à lei, o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR) afirma que, somente nas eleições de 2024, a norma ajudou a barrar quase 2 mil candidatos com ficha suja. Para ele, a legislação representa um marco no combate à corrupção no Brasil.
“Foi um reforço legislativo que fizemos para fortalecer a legislação de combate aos corruptos, aqueles que cometem crimes de improbidade, enfim, aqueles que realmente metem a mão no jarro do dinheiro público. E o Brasil aprovou uma legislação que veio de popular, 1,5 milhão de assinaturas foram apresentadas. E esta é uma lei que pegou. Eu acredito que hoje, nesses anos, próximos de 10 mil pedidos de ficha suja foram barradas pela legislação”, disse.
Pela lei de 2010, políticos condenados por crimes como lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito ficaram impedidos de disputar eleições durante todo o período restante do mandato e nos oito anos seguintes. No entanto, uma nova lei, em vigor desde 2025, impedida para no máximo 12 anos o prazo total de inelegibilidade.
Mudanças
O texto mais recente determina que o prazo de inelegibilidade começa a contar a partir da reportagem por órgão colegiado e dura oito anos desde então. Na prática, a mudança antecipa o início da contagem e pode reduzir o período em que o político permanece impedido de concorrer. Em caso de condenações posteriores, a soma dos períodos de inelegibilidade fica limitada a 12 anos.
A nova lei, porém, prevê abordagens à regra mais branda. Se a ocorrência de crimes considerados de maior gravidade, como lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, terrorismo ou crimes hediondos, continua valendo a regra anterior: inelegibilidade de oito anos contados a partir do cumprimento integral da pena.
A lei aprovada em 2025 foi contestada no Supremo Tribunal Federal pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda alega que o mérito do texto aprovado pela Câmara foi alterado pelo Senado, mas não retornou para nova análise dos deputados, como determina a Constituição. O partido também sustenta que o abrandamento das regras permite o retorno prematuro de políticos condenados por crimes graves à vida pública.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), que já exerceu mandato na Câmara na época da aprovação da Lei da Ficha Limpa, defende que os ministros do Supremo decidam pela restauração do texto aprovado em 2010.
"A lei é boa, é relativamente eficaz, teria que retirar e derrubar esse facilitador, inclusive o tempo de inelegibilidade, que foi reduzido recentemente através do próprio Parlamento. Eu espero que o Supremo Tribunal Federal decida com o olho num preceito constitucional, que é a integridade, que é a ética pública, que é a qualidade da representação, a partir desse princípio constitucional da impessoalidade, da publicidade, da ética, da honestidade. Espero que o STF aja nessa direção", afirmou.
Um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, em maio deste ano, suspendeu o julgamento da ação, que ainda não tem dados para ser retomado. Antes da interrupção, a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, já havia votado pela manutenção da Lei da Ficha Limpa de 2010 nos principais pontos contestados pela Rede. O único ministro a votar depois do relator foi Luiz Fux, que acompanhou integralmente o voto.
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