Política
STF forma maioria para dar 60 dias a big techs no cumprimento de novas obrigações
Prazo valerá para medidas estruturais definidas no julgamento do Marco Civil da Internet; Corte deve proclamar resultado na próxima quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para conceder prazo de 60 dias para que as big techs cumpram obrigações estruturais definidas pela Corte no julgamento do Marco Civil da Internet. Entre as medidas está o chamado dever de cuidado, voltado a evitar a circulação massiva de conteúdos ilícitos graves. Antes, o cumprimento dessas determinações seria imediato.
O prazo começará a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos analisados pelo STF. A sessão deve ser retomada na próxima quarta-feira, 17, para a proclamação do resultado.
Os ministros julgam recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por usuários. O entendimento abriu espaço para que as empresas sejam responsabilizadas caso não removam publicações com indícios de crimes logo após notificação feita pelo usuário. No modelo anterior, a retirada dependia de decisão judicial.
Os ministros também discutem o alcance temporal da tese. Ao julgar o tema em junho de 2025, o STF havia estabelecido que os efeitos da decisão valeriam apenas para o futuro. Agora, o relator, ministro Dias Toffoli, propôs uma modulação que alcance ações em andamento que pedem indenização por danos causados por conteúdos publicados em redes sociais.
Pela proposta de Toffoli, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 — data do julgamento do mérito — que já transitaram em julgado, deve ser mantida a aplicação do sistema anterior. Já nos processos propostos até essa data e ainda em curso, passaria a valer a nova tese, mesmo que o ato questionado tenha ocorrido antes do julgamento.
O ministro Flávio Dino divergiu nesse ponto. Para ele, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas conforme o regime anterior. "Antes de 2025, não existia dever de cuidado", afirmou Dino. Na avaliação do ministro, a modulação sugerida por Toffoli "implicaria criar deveres retroativamente".
O ministro André Mendonça reiterou sua posição contrária à ampliação da responsabilidade das plataformas. No julgamento anterior, ele votou pela manutenção do regime então vigente. "Na situação atual, estamos gerando um efeito inibidor porque as plataformas, com razão, para se preservar, vão excluir conteúdos", declarou.
Por esse motivo, Mendonça votou para acolher o pedido das plataformas que defendem a inclusão da expressão "manifestamente ilícitos", a fim de restringir os conteúdos sujeitos à remoção. O ministro, no entanto, ficou vencido nesse ponto.
Deveres estruturais
Para a maioria dos ministros, o prazo de 60 dias deve valer para os deveres que exigem maior preparação das plataformas. É o caso da aplicação do dever de cuidado para impedir a disseminação massiva de conteúdos ilícitos graves, como terrorismo, instigação ao suicídio, crimes sexuais e pornografia infantil.
O prazo também será aplicado à edição de normas de autorregulação pelas plataformas. Essas regras deverão incluir relatórios anuais de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos.
Outra obrigação com prazo de 60 dias para implementação é a disponibilização de canais específicos de atendimento para usuários e não usuários das plataformas.
Os ministros ainda discutem se essas exigências devem ser aplicadas apenas a provedores de grande porte, com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil, ou a todas as plataformas com atuação no país.
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