Política

Dino acompanha prazo de 60 dias para big techs cumprirem obrigações do Marco Civil

Ministro concordou com o prazo proposto por Dias Toffoli, mas defendeu que as regras valham para todas as plataformas, independentemente do número de usuários no Brasil.

Estadao Conteudo 11/06/2026
Dino acompanha prazo de 60 dias para big techs cumprirem obrigações do Marco Civil
Flávio Dino - Foto: © Foto / Gustavo Moreno / STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do prazo de 60 dias proposto pelo relator, ministro Dias Toffoli, para que as big techs implementem as obrigações estruturais determinadas pela Corte no julgamento sobre o Marco Civil da Internet.

Dino, no entanto, divergiu de Toffoli em um ponto central: defendeu que os deveres sejam aplicados a todas as empresas, e não apenas às plataformas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.

Toffoli apresentou seu voto na quarta-feira, 10. O julgamento prossegue nesta quinta-feira. O STF analisa recursos contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos criminosos publicados por usuários.

Com a nova interpretação, as empresas podem ser responsabilizadas caso não removam postagens com conteúdo criminoso após notificação feita pelo usuário. Antes, a responsabilização dependia de decisão judicial.

Conforme os votos apresentados, o prazo de 60 dias começaria a contar a partir da publicação da ata do julgamento dos recursos.

Dino também divergiu de Toffoli quanto à limitação temporal dos efeitos da decisão. Para o relator, nas ações ajuizadas até 26 de junho de 2025 — data do julgamento do mérito — e já transitadas em julgado, deve ser mantida a aplicação do sistema anterior.

Já nos processos ajuizados até essa data e ainda em andamento, Toffoli defende a aplicação da nova tese, mesmo que o ato questionado tenha ocorrido antes do julgamento.

Para Dino, porém, mesmo as ações em curso propostas antes de 26 de junho de 2025 devem ser julgadas conforme o sistema anterior. “Antes de 2025, não existia dever de cuidado”, afirmou o ministro. Segundo ele, a modulação sugerida por Toffoli “implicaria criar deveres retroativamente”.