Política

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

09/06/2026
Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado
Editadas pelo Planalto, medidas provisórias tiveram prazos encerrados entre o final de maio e início de junho - Foto: Agência Senado

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilitam o acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada uma comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencidas são as seguintes:


 MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência será encerrado em 28 de maio.

 MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicadas em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigilância terminou em 28 de maio.

 MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.

 MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens dos rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.

 MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no final de 2025. Vigorou até 1º de junho.

 MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.

 MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.


Transmissão

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformados em lei, precisam ser comprovados e aprovados pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciado em até 45 dias, contados de sua publicação, entram em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiverem tramitando.

Se houver aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeitada ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas envolvidas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

Com Agência Câmara de Notícias