Política

PGR defende rejeição de pedido do PL contra liminar de Dino que favorece candidato único em RR

09/06/2026
PGR defende rejeição de pedido do PL contra liminar de Dino que favorece candidato único em RR
Flávio Dino - Foto: © Foto / Gustavo Moreno / STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) não analisou o pedido apresentado pelo PL para a decisão de protesto do ministro Flávio Dino que alterou as regras da eleição suplementar para o governo de Roraima, marcada para 21 de junho. O partido pediu que o presidente da Corte, Edson Fachin, suspendesse a liminar do colega.

Em parecer enviado nesta segunda-feira, 8, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, lembrou que os pedidos de suspensão de liminar são destinados a decisões proferidas por tribunais inferiores e precedentes que retiram a possibilidade de um ministro rever monocraticamente decisões de outro magistrado do STF.

Segundo ele, a hierarquia consolidada do Supremo excluiu esse tipo de revisão interna, uma vez que não existe hierarquia entre os ministros. “Entendimento diverso viabilizaria a atuação do presidente deste Supremo Tribunal como espécie de revisor das medidas liminares proferidas pelos demais Ministros””, afirmou o procurador-geral.

Ao explicar por que se manifesta pelo não conhecimento, Gonet também sustentou que partidos políticos não têm legitimidade jurídica para apresentar esse tipo de pedido para impugnar decisão judicial. A possibilidade, afirmou, cabe ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público quando há risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública no cumprimento da decisão.

No fim do mês passado, Dino determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisse as regras do pleito suplementar. O tribunal havia estabelecido prazo de 24 horas para que candidatos escolhidos nas convenções partidárias deixassem suas cargas para concorrente, a chamada descompatibilização.

O ministro determinou que a Justiça Eleitoral estadual aderisse aos prazos previstos na Lei Complementar nº 64/90 - de três, quatro ou seis meses para o afastamento, a depender da função exercida pelo candidato - e autorizou a "substituição imediata de candidatos registados ou em processo de registo".

Segundo o PL, a mudança inviabilizou candidaturas de quem esperava pelas convenções para se afastar e pode levar à permanência de apenas um candidato apto a disputar o mandato-tampão, que vai até dia 5 de janeiro do próximo ano.

Ficaram prejudicadas as candidaturas dos principais adversários do governador interino Soldado Sampaio (Republicanos-RR), como Arthur Henrique (PL-RR), prefeito da capital Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT-RR).

A eleição suplementar em Roraima foi convocada após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassar o governador Edilson Damião (União-RR) e declarar o ex-governador Antonio Denarium (PP-RR) inelegível em processo por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Soldado Sampaio, que era presidente da Assembleia Legislativa estadual, assumiu interinamente.

A decisão de Dino está sujeita à validação pelo plenário da Corte em julgamento virtual marcado para ocorrer entre os dias 12 e 19 de junho. As eleições seguem marcadas para o dia 21.