Política
CSP aprova indenização a agentes de segurança incapacitados pela covid
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que prevê indenização paga pela União a agentes de segurança que tenham ficado permanentemente incapacitados para o trabalho em decorrência da covid-19.
O PL 2038/2020, do senador Marcos do Val (Avante-ES), foi relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC). O texto lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), segue para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta estende aos agentes de segurança um benefício já previsto na Lei 14.128, de 2021, para profissionais e trabalhadores da saúde. Passam a ser contemplados policiais de qualquer espécie, bombeiros militares, guardas municipais, agentes de trânsito e guardas portuários que tenham atuado durante uma emergência de saúde pública provocada pela pandemia.
Em caso de morte, o valor será destinado à parceria, companheiro, dependentes e herdeiros.
O projeto prevê parcela única de R$ 50 mil, além de parcela variável para dependentes menores de 21 anos — ou de 24 anos, se estiverem cursando ensino superior. Dependentes com deficiência também terão direito ao benefício, independentemente da idade.
Para os agentes de segurança, o pagamento não terá efeito retroativo e o pedido deverá ser apresentado em até cinco anos após a publicação da futura lei.
Reconhecimento
O senador Fabiano Contarato (PT-ES) defendeu o reconhecimento aos profissionais da segurança pública que se desenvolveu em atividade durante a pandemia.
— É preciso que o Estado também tenha essa sensibilidade. Ser não policial é uma tarefa simples. Quando a pandemia matou mais de 700 mil pessoas, esses policiais ajudaram trabalhando, não pararam. Parabenizo o autor e o relator pela sensibilidade e pela empatia — disse.
O senador Sergio Moro (PL-PR) avaliou que os agentes de segurança pública enfrentam riscos semelhantes aos dos profissionais da saúde, que já foram contemplados pela legislação.
— Os agentes de segurança pública também não poderiam paralisar os serviços durante uma pandemia. Muitas vezes, atuamos em contato direto com pessoas infectadas. Aqueles que foram vitimados pelo mesmo mal merecem tratamento jurídico equivalente — afirmou.
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