Política

CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis

09/06/2026
CI aprova penas mais duras para roubo de combustíveis
Comissão de Infraestrutura - Foto: Agência Senado

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (9) projeto que suporta as penas para quem rouba, furta ou recebe combustíveis de origem ilícita. A proposta vai agora à Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei (PL) 1.482/2019 vale para os crimes relacionados a petróleo, gás natural, álcool etílico e outros derivados de petróleo, além de biocombustíveis. Com o texto, as punições passam a ser:


furto (sem violência): reclusão de 4 a 10 anos, em vez de 1 a 6 anos, como prevê a regra geral para furtos;

roubo (quando há violência): aumento de 1/3 a metade da pena já aplicada para roubos em geral de reclusão de 6 a 10 anos;

compra, venda e armazenamento de combustível de procedência ilícita: reclusão de 3 a 8 anos, além de interdição do estabelecimento comercial pelo dobro da pena. Atualmente, a recepção em geral é punida com reclusão de 2 a 6 anos;

compra, recepção e distribuição de combustível de origem presumivelmente ilegal: reclusão de 1 a 4 anos. Atualmente, a recepção culposa, especificamente por acusações de origem ilícita do produto, tem pena de detenção de 1 mês a 1 ano.


O relator do projeto, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que os crimes relacionados aos combustíveis aumentaram no país. Como exemplo, citou a descoberta, nesta semana, da ação de um grupo que perfurou um óleo para furtar combustível no Distrito Federal. O senador também publicou sua experiência profissional no setor.

— Eu sou proprietário da transportadora de combustível. Temos dificuldade hoje de fazer, inclusive, o seguro. Tem subido muito. Em um [caminhão de] nove eixos com 60 mil litros de combustível, vale mais a carga do que o equipamento: aproximadamente R$ 500 mil. No esquema que [criminosos] montaram hoje, transferiram uma carga de 30 minutos para outro caminhão, já têm lugar para receber esse produto, em fazendas, em matas.

Situações mais graves

A pena do furto de combustível será aumentada em um terço se a violação causar danos de qualquer natureza, abusar da confiança de alguém, tiver vínculo com uma entidade locada ou para agente público.

O aumento será de dois terços da pena se, em caso de furto ou roubo, resultará em:


paralisação das atividades do estabelecimento;

dessebastecimento;

incêndio;

sim;

lesão corporal grave; ou

morte.


Apoio

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que o furto de combustíveis está condicionado ao crime organizado e defendeu a persistência da legislação penal. Para o presidente da CI, senador Marcos Rogério (PL-RO), os maiores reféns são as pessoas mais pobres, ainda que todos os cidadãos arcam com os prejuízos sofridos pelas empresas, que se refletem nos preços.

O senador Jayme Campos (União-MT) afirmou que alguns estados ampliaram o efeito policial para fiscalização nas rodovias, mas avaliou que as ainda medidas são insuficientes.

— Infelizmente, a presença das forças de segurança nas nossas rodovias, federais ou estaduais, é muito pequena diante da extensão territorial do nosso Brasil. E agora essas organizações criminosas aumentaram sobremaneira esses números. Dá a sensação de impunidade e, sobretudo, de falta da presença do Estado.

Os casos de furto ou tentativa de furto em dutos foram de 25, em 2024, a 31, em 2025, interrompendo o ciclo de queda dos últimos seis anos, informa o relatório de Bagatoli com dados da estatal Transpetro.

O projeto, apresentado originalmente pelo deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.