Política
Comissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
Programa Ecoturismo Amazônico — A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou um projeto de lei que institui o Programa Ecoturismo Amazônico, voltado para o desenvolvimento econômico aliado à preservação ambiental e à valorização das culturas indígenas, ribeirinhas e extrativistas.
Entre as principais ações previstas estão o incentivo a práticas de baixo impacto ambiental, o apoio à divulgação da gastronomia regional e o estímulo ao uso de energia renovável na infraestrutura turística.
O texto aprovado corresponde ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), que reúne o conteúdo do Projeto de Lei 6156/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), além de outros três projetos apensados.
A proposta também prevê a criação dos selos “Amazonas Ecoturismo” e “Guia Sustentável da Amazônia”, que irão certificar empresas e profissionais comprometidos com práticas responsáveis e com a valorização cultural local.
Outro destaque é o pagamento de uma bolsa-formação destinada a moradores de comunidades tradicionais que participarem de cursos de qualificação em áreas como hospitalidade e primeiros socorros.
O projeto ainda estimula investimentos em infraestrutura turística, priorizando o uso de fontes renováveis de energia e o manejo adequado de resíduos, conforme a regulamentação federal.
Segundo a relatora, o Programa Ecoturismo Amazônico fortalece o protagonismo das comunidades locais na gestão do turismo. “A proposta contribui não só para a geração de emprego e renda, mas também para a conservação do patrimônio cultural e ambiental”, destacou Meire Serafim.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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