Política
Projeto prevê aumento de recursos para Defensorias Públicas nos estados e no DF
Proposta em análise no Senado pode destinar até 2% da receita líquida dos estados e DF às defensorias, com implementação gradual e sem ampliar o teto de gastos.
As Defensorias Públicas dos estados e do Distrito Federal poderão receber mais recursos, conforme prevê projeto de lei complementar que começa a tramitar no Senado. A proposta (PLP 138/2016) altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que até 2% da receita corrente líquida das unidades federativas seja destinada às defensorias, órgãos responsáveis por oferecer assistência jurídica jurídica gratuita à população de baixa renda.
Segundo o texto, as Defensorias Públicas passariam a ter tratamento semelhante ao já concedido ao Ministério Público e aos tribunais de Justiça na divisão dos limites de gastos com pessoais previstos na LRF. A implementação seria gradual: estados que atualmente destinam percentuais menores até cinco anos para atingir o limite de 2%. Os recursos viriam da parcela hoje reservada ao Poder Executivo, sem aumento do teto total de despesas previstas na legislação fiscal.
Na justificativa, o senador Kajuru destacou que as defensorias enfrentam o “subfinanciamento estrutural”. Os dados citados no projeto indicam que, em 2024, as Defensorias Públicas realizaram cerca de 29 milhões de atendimentos, mas só atuam regularmente em 52% das comarcas brasileiras. O argumento parlamentar que fortalece a instituição é fundamental para ampliar o acesso dos mais pobres à Justiça e cumprir a determinação constitucional de presença das defesas em todas as unidades jurisdicionais do país.
“A Defensoria Pública, ao garantir a transparência, o controle de qualidade e a racionalização na atuação judicial e extrajudicial, não apenas promove o acesso à Justiça, mas também produz efeitos econômicos positivos para os estados e para a sociedade”, defende Kajuru.
A justificativa também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal que consideraram a autonomia administrativa e orçamentária das defensorias. Para o autor, isso supera questionamentos que motivaram o veto de proposta semelhante (PLS 225/2011). Kajuru sustenta ainda que a medida não causaria desequilíbrio fiscal, já que alguns estados já destinam percentuais próximos de 2% às defesas.
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