Política
Junho começa com datas importantes no calendário eleitoral
Faltando quatro meses para o primeiro turno das Eleições 2026, o calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a ficar mais intenso. Confira abaixo o que está previsto para o mês de junho:
1º de junho – segunda-feira
• Data-limite para que a União disponibilize o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º; e Resolução nº 23.605/2019/TSE, art. 2º, caput).
• Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16; e Resolução nº 23.605/2019/TSE, art. 2º, § 2º).
5 de junho – sexta-feira
• Data-limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos a relação de todas as devedoras e de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º), necessária para o registro das candidaturas.
16 de junho – terça-feira
• Data-limite para o TSE divulgar o valor total disponível no FEFC, observado o prazo de 15 quinze dias a partir do recebimento da dotação orçamentária. (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º; e Resolução nº 23.605/2019/TSE, art. 3º).
22 de junho – segunda-feira
• Último dia para que o Ministério das Relações Exteriores formule pedidos ao TSE para o funcionamento de seções eleitorais no exterior, fora das sedes das embaixadas, dos consulados ou dos locais em que funcionem serviços do governo brasileiro.
30 de junho – terça-feira
• Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º; e Resolução nº 23.610/2019/TSE, art. 43, § 2º).
• Data até a qual é proibido empenhar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, sejam da administração direta ou indireta, que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VII; e Resolução nº 23.735/2024/TSE, art. 15, VII).
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