Política
STJ condena auditor da Receita do Paraná a 23 anos de prisão por corrupção
Jorge de Oliveira Santos perde cargo público após decisão do Superior Tribunal de Justiça; defesa alega nulidades e promete recorrer
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Jorge de Oliveira Santos, auditor da Receita Estadual do Paraná, a 23 anos e 3 meses de reclusão por corrupção passiva. A decisão também determina a perda do cargo público. A defesa de Jorge, representada pela criminalista Louise Mattar Assad, afirma que houve nulidades no processo e promete recorrer. "Vamos recorrer das nulidades absolutas que levantamos desde o início", declarou Louise ao Estadão.
Jorge foi investigado na Operação Mercúrio, conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Curitiba em 2016, que apurou o envolvimento de fiscais estaduais em esquema de propinas. Ele chegou a ser preso, mas posteriormente foi liberado mediante uso de tornozeleira eletrônica.
Segundo o promotor Felipe Lamarão de Paula Soares, do Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Estado havia fixado pena inicial de 29 anos e oito meses de reclusão. O STJ, ao analisar recurso especial, manteve a condenação, porém reduziu a pena para 23 anos e três meses.
De acordo com a denúncia, Jorge solicitou vantagens indevidas para não autuar uma empresa devedora de tributos, recebendo cerca de R$ 300 mil. Ele também teria facilitado o recebimento de propinas por colegas em outra empresa, intermediando contatos entre particulares e servidores, além do recebimento dos valores.
A Operação Mercúrio foi um desdobramento da Operação Publicano, que investigou um esquema estruturado de recebimento de propinas por auditores da Receita Estadual em Londrina. Um delator colaborou com informações cruciais para o avanço das investigações.
Inconformada com a sentença do Tribunal de Justiça do Paraná, que inicialmente condenou Jorge a 29 anos e oito meses, a defesa ingressou com recurso especial no STJ, alegando diversas nulidades nas audiências de primeiro grau.
A advogada Louise Mattar Assad argumenta que houve quebra de sigilo telefônico sem acesso integral às mídias e decisões, além de ausência de designação específica do Gaeco. Ela também aponta inversão de rito e cerceamento de defesa durante a audiência de instrução, alegando "prejuízo à ampla defesa" e contestando a fundamentação da dosimetria da pena.
A defesa solicitou a declaração de nulidade das interceptações telefônicas, da atuação do Gaeco, da audiência de 30 de maio de 2016 e pediu a readequação da pena.
Durante as investigações, o Gaeco concluiu que não seria possível propor um Acordo de Não Persecução Penal, já que a pena máxima dos crimes ultrapassa o limite legal para tal benefício, que é inferior a quatro anos.
No voto, o ministro Joel Ilan Paciornik, relator do caso no STJ, destacou que foi juntada aos autos a decisão que autorizou a interceptação telefônica e que as mídias com os áudios estavam disponíveis à defesa desde antes da defesa prévia. Segundo ele, a alegação de falta de acesso integral foi justificada porque apenas parte dos elementos foi compartilhada nesta ação, mas o conteúdo esteve acessível à defesa.
"Diante da afirmativa de inocorrência de qualquer irregularidade no tocante à disponibilidade das provas, tanto do deferimento da medida de interceptação, quanto do conteúdo das mídias referentes a estes autos, não é possível alterar o acórdão recorrido, sob pena de revolvimento fático-probatório", afirmou o ministro.
Paciornik ressaltou três pontos fundamentais para a condenação: a culpabilidade do réu como auditor fiscal, as circunstâncias do crime envolvendo solicitação e recebimento de vantagem indevida, e as consequências das condutas, que somam valor elevado.
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