Política
Fachin afirma que aposentadoria compulsória para juízes é 'prêmio' e não punição máxima
Presidente do STF defende fim da aposentadoria compulsória como sanção máxima e propõe novo regime disciplinar para magistrados.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, declarou nesta sexta-feira, 29, que a aposentadoria compulsória com remunerações proporcionais, até então aplicada a magistrados como indenização máxima, representava na verdade um prêmio e não uma sanção.
Fachin informou que, em até 30 dias, apresentará uma proposta para instaurar o novo regime disciplinar da magistratura, que deixará de prever a aposentadoria compulsória — ou seja, salário vitalício sem necessidade de trabalho — como taxas máximas para juízes investigados. Com a mudança, a precipitação mais severa será a perda da carga, sem pagamentos.
“Responder e aplicar a deliberação, que não seja apenas um prêmio, mas seja de fato uma sanção, é o caminho que vamos adotar”, afirmou o ministro durante o Encontro Regional da Magistratura da Região Norte, realizado em Manaus.
Na última terça-feira, 26, a Primeira Turma do STF decidiu, por maioria, manter a determinação do ministro Flávio Dino de extinguir a aposentadoria compulsória como proteção máxima a juízes e desembargadores suspeitos de infrações.
Em março, Dino determinou que a aposentadoria compulsória como proteção disciplinar a magistrados não pode mais ser aplicada, por ser incompatível com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência.
Segundo Fachin, punir magistrados que adotam o “comportamento indevido” também significa valorizar a grande maioria de juízes e juízes que cumprem suas funções com ética e responsabilidade.
Nos últimos 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o País. Levantamento realizado pelo Estadão em 2024, com base nos vencimentos de juízes e desembargadores, apontou que ao menos R$ 59 milhões são gastos anuais com esses aposentados.
A aposentadoria compulsória está prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, em vigor desde 1979, período da ditadura militar.
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