Política
Comissão aprova uso de parte da renda da loteria esportiva por fundo de calamidades
O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza o Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) a receber, uma vez por ano, a renda líquida de um concurso das loterias de prognósticos numéricos, como a Mega-Sena e a Quina. A medida terá validade de cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 580/19, de autoria do Senado. A proposta inicial prévia destina 1% de toda a arrecadação das loterias ao Funcap. No entanto, o substitutivo alterou essa regra para evitar a redução do valor dos prêmios pagos aos apostadores de outras modalidades, como a Mega-Sena e a Quina.
O relator, deputado Paulo Guedes (PT-MG), explicou que a redução dos prêmios poderia estimular a participação nas loterias federais. Por isso, optou-se pelo modelo de concursos especiais, já previsto em lei para apoiar outras causas sociais. Segundo o parlamentar, a nova fórmula corrigida de questões de adequação financeira é apresentada no projeto original.
A renda líquida proveniente do fundo será calculada a partir do total arrecadado no concurso, descontando-se despesas de manutenção da loteria, pagamento de prêmios e impostos.
O Funcap é responsável pelo financiamento de ações de defesa civil e socorro à população em situações de desastre.
Atualmente, a renda de um concurso anual da loteria esportiva é destinada às seguintes instituições:
- Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes);
- Cruz Vermelha Brasileira;
- Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).
Próximas etapas
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo , pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a medida se torne lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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