Política
Sancionada lei que incentiva atividade das mulheres artesãs
Nova legislação prevê ações de apoio, qualificação e valorização das profissionais do artesanato em todo o país.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.419, de 2026, que estabelece medidas de estímulo à atividade profissional das mulheres artesãs. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29).
A nova lei autoriza os governos federal, estaduais e municipais a regulamentarem e promoverem ações para fortalecer o trabalho dessas profissionais. Entre as principais medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino;
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Tramitação no Congresso
A lei teve origem no Projeto de Lei 6.249/2019, apresentado pela ex-deputada federal Rosa Neide (MT) e pelo deputado federal licenciado José Guimarães (PT-CE), atual ministro da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Após aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Durante a discussão no Senado, Carvalho destacou que a iniciativa visa valorizar e fortalecer a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel das mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais, além de promover sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente essas trabalhadoras e suas comunidades — afirmou o senador.
O projeto foi aprovado pelo Senado no início deste mês.
Ofícios
A nova lei lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs as atividades de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
No entanto, a lista é exemplificativa: o texto permite o reconhecimento de outros ofícios exercidos pelas artesãs, considerando sua relevância cultural, social e econômica, bem como a preservação de tradições e saberes populares.
Leis modificadas
A lei altera normas já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir explicitamente a palavra “artesã” na legislação e garantir atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas voltadas à redução das desigualdades de gênero.
De acordo com a nova norma, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão terá validade de três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra alteração é na Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa agora a ser chamada de “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
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