Política
Comissão aprova criação de programa de incentivo ao cultivo e à exportação de açaí
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui o Programa Nacional de Incentivo ao Cultivo e Exportação do Açaí e Produtos Amazônicos.
A proposta aprovada é o texto substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 1166/25 , de autoria da ex-deputada Sonize Barbosa (PL-AP).
O substitutivo modifica a proposta original ao priorizar pequenos produtores, extrativistas, povos indígenas e comunidades tradicionais. O objetivo é garantir que os incentivos beneficiem quem realmente sustenta a cadeia produtiva.
Uma das principais alterações detalha os critérios para a concessão de benefícios fiscais. Diferentemente do texto original, que era genérico, o novo texto exige contrapartidas das empresas, como rastreabilidade da produção, salários justos aos produtores e respeito à repartição de benefícios.
Também foram estabelecidos limites para evitar a concentração de recursos em grandes processadores ou exportadores. O programa passa a prever condições de crédito diferenciadas para pequenos produtores e extrativistas.
O selo de qualidade, que inicialmente atestava apenas origem e sustentabilidade, agora exige comprovação de justiça nas relações comerciais com os produtores locais. O texto ainda simplifica procedimentos para que cooperativas e associações comunitárias obtenham o selo.
O comitê gestor do programa terá composição paritária entre governo e sociedade civil, com participação obrigatória de representantes de povos originários e familiares.
A execução será integrada a outras políticas públicas, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para evitar sobreposição de ações e desperdício de recursos.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo , nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para mudar a lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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