Política
Senado aprova adesão do Brasil a protocolo internacional sobre derramamento de óleo
Nova legislação eleva limites de indenização e amplia proteção em casos de acidentes ambientais com navios petroleiros.
O Plenário do Senado ratificou, nesta quarta-feira (27), a adesão do Brasil às regras internacionais mais rigorosas para indenizações em casos de derramamento de óleo no meio ambiente. O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 167/2025 segue agora para promulgação.
A medida ratifica o protocolo de 1992, emendado no ano 2000, que atualiza a Convenção Internacional sobre Responsabilidade Civil por Danos Causados por Poluição por Óleo. A convenção original, adotada em 1969 pela Organização Marítima Internacional (OMI), foi criada após o desastre ambiental do petroleiro Torrey Canyon, que em 1967 despejou cerca de 120 milhões de toneladas de óleo nas costas do Reino Unido e da França.
A OMI é uma agência das Nações Unidas responsável pela segurança da navegação e pela prevenção da poluição marinha e atmosférica causada pelos navios.
O protocolo conta com a adesão de 144 países. Segundo o relator da matéria no Senado, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a entrada do Brasil representa um passo importante para o alinhamento do país aos padrões internacionais de indenização por danos ambientais.
Navios petroleiros
O Brasil já havia aderido à versão original da convenção, conhecida como CLC 69. Em 1992, o texto foi revisado para fortalecer as compensações por danos ambientais, passando a ser chamado de CLC 92.
Entre as principais mudanças está o aumento dos limites indenizatórios de responsabilidade dos proprietários de navios petroleiros em casos de acidentes com derramamento de óleo. A área de aplicação da responsabilidade civil também foi ampliada, passando do mar territorial (até 22 km da costa) para a Zona Econômica Exclusiva, que se estende até 370 km da costa.
Em 2019, o Brasil sofreu um grave desastre ambiental no Nordeste, quando manchas de óleo atingiram praias de nove estados, espalhando cerca de 5 milhões de toneladas de óleo cru por quase 3 mil quilômetros de litoral.
Como funciona
A CLC 92 eleva de R$ 407 milhões para aproximadamente R$ 613 milhões o valor máximo de indenização para grandes embarcações. O valor mínimo sobe de cerca de R$ 20,5 milhões para R$ 30,8 milhões, conforme o câmbio atual. Os valores variam de acordo com a porta de embarque.
Desde 1969, o CLC determina que os responsáveis pelo transporte ou envolvidos de óleo contratem seguro e respondam financeiramente por compensações a pessoas, empresas e países afetados por vazamentos. A obrigação não exige comprovação de culpa do petroleiro, sendo dispensada apenas em situações de guerra, sabotagem ou desastres naturais exclusivos.
Com informações da Agência Câmara
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