Política
Carteira nacional de identificação da pessoa com deficiência avança para a CCJ
Documento vai simplificar comprovação de deficiência e ampliar acesso a direitos em todo o país.
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que cria a Carteira Nacional de Identificação da Pessoa com Deficiência (CNIPCD). O documento, válido em todo o território nacional, visa identificar pessoas com deficiência, garantir prioridade e atenção integral, além de servir como prova da condição, dispensando a apresentação de outros documentos e laudos.
De autoria do deputado Geraldo Resende (União-MS), o PL 1.019/2025 recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto propõe alterações na Lei 13.444/2017, para instituir a CNIPCD com fé pública e validade nacional, e na Lei 7.116/1983, permitindo a inclusão facultativa de menção à deficiência na Carteira de Identidade.
Segundo Flávio Arns, o projeto tem potencial para facilitar o acesso de pessoas com deficiência a direitos e serviços, especialmente quando for necessária a comprovação imediata dessa condição.
— A proposta institui instrumento destinado não apenas a identificar a pessoa com deficiência, mas também a simplificar a comprovação dessa condição e, com isso, tornar mais efetivo o acesso a direitos.
Documento nacional
A CNIPCD identificará pessoas com deficiência e garantirá atenção integral e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, conforme a legislação vigente. A carteira servirá como prova da deficiência, eliminando a necessidade de apresentação de documentos e laudos adicionais.
A emissão do documento deverá ser gratuita, acessível em todas as etapas de solicitação e expedição, e seguir as normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A CNIPCD também deverá observar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que define os critérios para identificação e avaliação das deficiências.
A regulamentação da CNIPCD ficará sob responsabilidade do Poder Executivo. O texto prevê validade mínima de cinco anos, manutenção do número de registro na revalidação, vinculação ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e emissão mediante requerimento da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, quando necessário.
Identidade
A proposta permite ainda que a Carteira de Identidade padrão contenha menção à deficiência, desde que a pessoa solicite expressamente essa inclusão no momento da expedição do documento.
Em ambos os casos, a comprovação da deficiência dependerá de documentos apresentados conforme avaliação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O parecer destaca que a Carteira de Identidade Nacional já permite, por norma infralegal, a inclusão opcional de campo relativo à deficiência, e o projeto transforma essa possibilidade em previsão legal.
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