Política
Fux acompanha Cármen Lúcia e vota contra redução de inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa
Com dois votos, STF pode anular mudanças que diminuem o tempo de inelegibilidade de condenados e impactar as eleições de 2026
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou, nesta terça-feira (26), acompanhando o entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia, no julgamento que pode derrubar as alterações recentes na Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Executivo.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para se encerrar no dia 29 de maio. Até o momento, dois ministros votaram pela inconstitucionalidade dos trechos que reduzem o tempo de inelegibilidade de candidatos condenados; ainda restam oito votos a serem proferidos.
A nova norma, aprovada no ano passado, antecipa o início da contagem do prazo de inelegibilidade, que passa a valer a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Isso reduz o período em que o condenado fica impedido de disputar eleições.
Além disso, foram aprovadas mudanças que restringem as causas de inelegibilidade, como nos casos de improbidade administrativa. As alterações são alvo de uma ação proposta pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, considerado o "pai" da Ficha Limpa, por meio do partido Rede Sustentabilidade.
Nesta terça-feira, o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou nota solicitando que os demais ministros do Supremo sigam o posicionamento da ministra Cármen Lúcia.
“É notório que, do ponto de vista do interesse público, é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos, não se justificando sob a ótica da sociedade esta aceleração açodada pelo retorno à vida política desses políticos condenados pela Justiça”, diz o comunicado da entidade.
O que está em jogo
O resultado do julgamento pode influenciar diretamente as eleições de 2026, ao definir o alcance da lei que impede a candidatura de políticos condenados. Se as mudanças forem mantidas, nomes como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda poderão ser beneficiados.
No voto, a relatora Cármen Lúcia argumentou que as alterações esvaziam a legislação e representam um retrocesso.
Para a ministra, a mudança no prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, deixando o eleitor sem a garantia da lisura das candidaturas. Cármen Lúcia afirma ainda que a nova norma pode resultar em impunidade ou anistia, prejudicando o processo eleitoral.
Segundo a relatora, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.
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