Política

MP libera R$ 30 bilhões para financiar carros de taxistas e motoristas de aplicativos

Texto será analisado por comissão mista e pelos plenários da Câmara e do Senado

26/05/2026
MP libera R$ 30 bilhões para financiar carros de taxistas e motoristas de aplicativos
Governo propõe crédito de R$ 30 bi para renovar frota de taxistas e motoristas de aplicativos - Foto: Depositphotos

O Congresso Nacional está analisando a Medida Provisória (MP 1362/26), que autoriza crédito extraordinário de R$ 30 bilhões no Orçamento de 2026 para um programa do governo federal destinado ao financiamento de veículos para taxistas e motoristas de aplicativos.

O programa Move Aplicativo foi instituído pela MP 1359/26, publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho.

Segundo o Executivo, poderão participar motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado no mínimo 100 corridas no período, na mesma plataforma, além de taxistas devidamente registrados e em atividade. O financiamento, com condições facilitadas, será destinado à aquisição de veículos novos de até R$ 150 mil.

A proposta prevê que os financiamentos deverão seguir critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. O texto também faz referência à guerra no Oriente Médio.

“Conflitos dessa natureza não apenas pressionam preços no momento em que ocorrem, mas também reordenam decisões de investimento por vários anos, principalmente em relação à energia. Neste contexto, promover a renovação da frota com o uso de fonte de energia mais sustentável ganha relevância estratégica”, afirma a justificativa da MP.

A expectativa é financiar a compra de cerca de 200 mil veículos, considerados mais eficientes em termos energéticos pelo programa Mover. O governo estima uma redução anual de 77,4 milhões de litros no consumo de combustíveis.

A medida provisória será apreciada inicialmente pela Comissão Mista de Orçamento e, posteriormente, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação das medidas provisórias