Política

Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS

Comissão aprova proposta que impede retenção superior a 5% dos repasses do FPE e FPM para quitar dívidas previdenciárias de estados e municípios.

26/05/2026
Avança projeto que limita retenção de fundos para pagamento do INSS
INSS

O projeto aprovado nesta terça-feira (26) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) proíbe a União de reter mais de 5% dos repasses dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) para quitar dívidas previdenciárias. O texto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Como a maioria dos municípios brasileiros não possui um regime próprio de previdência social (RPPS), sistema exclusivo para servidores públicos, as contribuições relativas aos agentes públicos são recolhidas ao INSS, no Regime Geral de Previdência Social.

A relatora do PL 4.275/2021, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que diversas entes federativas dificuldades na gestão fiscal devido à retenção dos repasses, o que prejudica a prestação de serviços públicos.

— Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), nos últimos anos, as retenções sobre o FPM oscilaram entre R$ 5 bilhões e R$ 7 bilhões anuais, afetando diretamente cerca de um quarto dos municípios brasileiros — afirmou o senadora.

Há casos de prefeituras que recorrem à Justiça para limitar a retenção a 9% do valor recebido do FPM, com base em pagamentos de dívidas entre 1998 e 2001. No entanto, em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a validade desses pedidos.

O FPE e o FPM são formados por repasses da União para auxiliar nas contas de estados e prefeituras. Os fundos são compostos principalmente por transferências de parte da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), podendo ser utilizados em áreas como saúde, educação, obras e pagamento de servidores.

Adiamento

O CDR desistiu da votação do PL 5.593/2019, que estabelece regras de velocidade e segurança para a circulação de patinetes elétricos e outros meios de transporte individuais nas ruas. O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), recebeu parecer favorável do relator, senador Efraim Filho (PL-PB).